sexta-feira, 8 de junho de 2012

Desrespeito e acomodação

Enquanto esperam na fila, clientes pegam no sono

Por não ter outra alternativa, fui hoje ao Banrisul para atendimento direto nos caixas. Entrei às 13h22min. Após esperar em pé e ver gente dormindo nas cadeiras (vide foto), fui atendido às 14h27min. A Lei Municipal nº 5.611, em vigor desde 05 de fevereiro de 2002, e alterada pela Lei nº 6.323/2006, diz que os usuários não podem permanecer mais do que 15 minutos na fila após o recebimento da senha. Não podem??!! Então como eu fiquei hoje por 1h05min???

Bom, após atendido, pedi gentilmente ao caixa que me carimbasse, no verso da minha senha, o horário de saída, e este negou-se, sugerindo que eu procurasse um supervisor. Lá fui, tendo que aguardar mais alguns minutos para ser atendido. Pedi então à supervisora (reservarei o nome), que também negou-se a carimbar (será que a gerência determina expressamente aos servidores não fornecerem tal registro? E, se determina, por que a gerência faria isso?). Mas a supervisora pediu-me "compreensão", já que era um "dia atípico". E depois explicou-me o que seria, no seu entendimento, um dia atípico: "do dia 1º ao dia 10 nós temos problemas de atendimento, porque é quando todo mundo tem que fazer tudo no Banrisul... como qualquer outro banco, pelo que eu sei, nesses dias estão assim".

Por fim, a supervisora não carimbou, mas apenas escreveu, a mão, no verso da senha, o horário de saída (14h34min), seu nome e sua matrícula. E eu perdi, apenas para uma operação bancária cotidiana, 1 hora e 12 minutos!

Dia atípico!? Dez dias por mês, todos os meses!? E todos os bancos estão assim!? Juro que não entendi onde está a atipicidade disso! Mas entendo o que diz a Lei, mal fiscalizada, e muito por nossa culpa. Portanto, para me isentar um pouco desta culpa, comuniquei por telefone o fato ao secretário municipal da Fazenda, pedindo fiscalização, e em seguida perdi mais alguns minutos para protocolar uma reclamação e pedido de providência, nos termos daquela Lei em vigor, junto à Secretaria da Fazenda.

Lá, infelizmente, obtive a informação que as atendentes não se lembravam de outra reclamação quanto a este problema. Será que é porque os bancos descumprem outro mandamento da Lei, que diz que são as agências “obrigadas a afixar a presente lei nas suas áreas internas e externas , em local visível e de fácil leitura”?

Ou pior, será que é por pura acomodação nossa enquanto cidadãos?


Clientes aguardam mais de uma hora, muitos em pé


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