quarta-feira, 21 de outubro de 2009

STF cassa liminar e nega habeas corpus a Fábio Branco

O prefeito Fábio Branco (PMDB) sofreu novo revés jurídico, na última terça-feira, 20, quando a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, cassou liminar no habeas corpus (HC) nº 88500, concedida em maio de 2006, e indeferiu a concessão do HC. A ação de habeas corpus junto à mais alta Corte do Judiciário visava à suspensão da execução de penas restritivas de direitos, às quais o prefeito foi condenado em sentença de 2003, com confirmação no Tribunal de Justiça (TJ-RS), em dezembro do mesmo ano.
A Vara de Execuções Penais do Rio Grande suspendeu, desde 2006, o cumprimento da pena enquanto tramitam recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no STF. Naquele tribunal, o atual prefeito acumula decisões desfavoráveis em recurso especial, em embargos de declaração e em embargos de divergência. Atualmente, pende de julgamento um agravo regimental contra decisão que negou o recurso de embargos de divergência.
O indeferimento do habeas corpus nesta semana abre indagações quanto à continuidade do mandato do prefeito. Como a condenação de Branco era anterior ao pleito de 2008 (quando ele concorreu à Prefeitura), existem divergências em relação aos efeitos da cassação da liminar. Um dos entendimentos é de que o prefeito ficaria impedido de exercer o mandato. Valendo esta hipótese, de acordo com o artigo 44 da Lei Orgânica do município, assumiria o vice, Adinelson Troca. Já para o advogado que defende Branco, Giovani Bortolini, o julgamento do HC em nada influencia no mandato do chefe do Executivo. "A viabilidade eleitoral de Fábio Branco em nada é afetada por essa decisão, porque o mérito [o tema principal da ação] não versava sobre a condenação", garante o advogado. Segundo ele, a questão principal ainda aguarda apreciação no STJ, através de agravo regimental apresentado em 16 de setembro deste ano.
A reportagem entrou em contato ainda com Marco Aurélio Lúcio, chefe de gabinete do ministro Joaquim Barbosa (relator do HC) no STF. Ele acredita que, como a pena original (um ano e dois meses de reclusão) foi substituída por restritivas de direito, não deverá haver reflexo imediato sobre o mandato do prefeito. Lúcio ressalvou, porém, que fez uma análise apenas superficial do caso.
A defesa de Branco afirmou que, provavelmente, deverá recorrer da decisão da Segunda Turma do STF. No caso, cabe agravo regimental ou, até mesmo, um outro habeas corpus, contra a Segunda Turma, a ser apreciado pelo Pleno do Supremo.

Entenda o caso
Fábio Branco foi condenado, em 2003, à pena de um ano e dois meses de reclusão e multa, substituída por duas penas restritivas de direito, por ter omitido ou atrasado, em quatro ocasiões, informações solicitadas pelo então promotor Voltaire Michel a respeito de licitações de linhas de transporte urbano. Em decisão da época, o desembargador Vladimir Giacomuzzi afirmou que “a conduta do réu teve motivação especial: resposta à iniciativa oficial do agente local do MP que contrariava seus interesses, particularmente quando procurava investigar atos que envolviam o Município e uma empresa que havia financiado sua campanha política”. Segundo o TJ-RS, Branco teria omitido os dados para obstaculizar investigação sobre "contrato de mão de obra firmado entre o Município e Alexandre Silva Figueiredo; contratação de serviços advocatícios com o escritório Cláudio Colgo Advogados S/C; contrato com a empresa Sória & Lucas Ltda. e dados constantes em procedimento de inspeção do TCE expressamente nominados no oficio requisitório".

Somente Fábio Branco era réu no processo em questão. O acórdão não informa qual das empresas teria feito doação à campanha.

Reportagem: Germano S. Leite

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