quinta-feira, 22 de outubro de 2009

Informação equivocada

O post publicado ontem, informando da cassação da liminar e da denegação do habeas corpus impetrado em nome do prefeito Fábio Branco, no STF, continha um erro em seu último parágrafo. Equivocadamente, constou que os dados omitidos ou retardados pelo então prefeito, à época (motivo da condenação criminal) serviriam para embasar inquérito do Ministério Público “sobre contratos de concessão de linhas do transporte coletivo urbano, envolvendo as concessionárias Cotista e Noiva do Mar”.

Na verdade, os dados relativos ao transporte urbano foram solicitados em data anterior, tendo sido devidamente atendidos, e não se relacionam com este processo.

O correto é que as omissões ou atrasos que causaram a condenação diziam respeito “a contrato de mão de obra firmado entre o Município e Alexandre Silva Figueiredo; contratação de serviços advocatícios com o escritório Cláudio Colgo Advogados S/C; contrato com a empresa Sória & Lucas Ltda. e dados constantes em procedimento de inspeção do TCE expressamente nominados no oficio requisitório”.

Não consta, do acórdão, qual das empresas/pessoas acima teria sido doadora de campanha do réu Fábio Branco, informando apenas que “a conduta do réu teve motivação especial: resposta à iniciativa oficial do agente local do MP que contrariava seus interesses, particularmente quando procurava investigar atos que envolviam o Município e uma empresa que havia financiado sua campanha política”.

A ação que discute os contratos de concessão de transporte urbano, envolvendo Cotista e Noiva do Mar, ainda tramita na Justiça comum, e não se relaciona com o processo que resultou na condenação de Fábio Branco.
Cabe esclarecer ainda que somente o prefeito é réu no processo criminal noticiado. Nenhuma das demais empresas/pessoas citadas é parte no processo em questão.

A informação já foi corrigida no post original.

Nenhum comentário: