O Ministério Público de Contas do Rio Grande do Sul (MPC-RS) representou hoje ao Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, um pedido para que a Procuradoria (PGR) proponha uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), para que a Corte Suprema se manifeste quanto a possíveis descumprimentos constitucionais ña indicação de nomes de políticos para os Tribunais de Contas em todo o país. A representação, assinada também pelo presidente da Associação Nacional do MP de Contas, José Gustavo Athayde e pelo Procurador da República em Santa Maria, Rafael Brum Miron, vem poucos dias depois de uma polêmica envolvendo a indicação do ex-deputado estadual Marco Peixoto (PP) para a vaga do ex-conselheiro João Luiz Vargas, recentemente aposentado do Tribunal de Contas do Estado.
O Procurador-Geral do MPC-RS, Geraldo Costa Da Camino, que assina a representação (a qual o Agora teve acesso), afirma que o sistema de indicação atual para o preenchimento de vagas de conselheiro dos Tribunais de Contas fere preceitos fundamentais da Constituição, em especial o da devida prestação de contas e o da separação dos Poderes. A representação aponta que a Constituição traz, como requisitos ao cargo, a necessidade de idoneidade moral e reputação ilibada, bem como "notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública", e questiona o fato de diversas indicações não estarem obedecendo a tais requisitos constitucionais. Alega ainda que, em função da inobservância destes critérios, as nomeações deveriam ser tornadas nulas.
A peça cita os casos do senador Luiz Otávio, indicado para o TCU em 2004, e que era suspeito em esquema de desvio de recursos do BNDES; a indicação do próprio filho pelo então governador do Rio de Janeiro, Marcello Alencar, em 1997, para o cargo no TCE daquele Estado; a indicação do próprio irmão, pelo então governador do Paraná, questionada por ação popular e suspensa em 2009; a indicação da esposa do vice-governador de Minas Gerais; e, recentemente, a indicação de Marco Antonio Peixoto, pela governadora Yeda Crusius, para o TCE gaúcho.
Um dos questionamentos ao nome de Marco Peixoto para o TCE-RS diz respeito à provável falta de qualificações técnicas do indicado pela governadora. Peixoto, que participou do bloco de deputados que barrou as investigações contra a cúpula do governo do Estado durante a CPI da Corrupção (que investigava desvios milionários apontados pela Polícia Federal no âmbito da Operação Rodin), foi sabatinado por seus pares na Assembleia Legislativa, conforme exigência legal. Na ocasião, o parlamentar não conseguiu responder à básica pergunta sobre quais eram os princípios da Administração Pública. O fato gerou ampla repercussão por parte de toda a imprensa no Rio Grande do Sul. Além disso, gravações feitas pela PF também mostraram Peixoto em conversas em código com os envolvidos nas fraudes do Detran.
Na época, o MPC-Rs representou ao TCE para que negasse posse ao nome indicado pela governadora. A Associação dos Servidores do Tribunal de Contas também impetrou Mandado de Segurança, no mesmo sentido. Ainda assim, Peixoto foi aprovado e empossado como conselheiro, no lugar justamente de João Luiz Vargas, um dos principais investigados no âmbito da Operação Rodin.
Na peça enviada à PGR, o MPC-RS se insurge contra o que considera uma "composição entre partidos políticos, que partilhariam as indicações para o órgão de controle externo entre parlamentares (...) como uma reserva de vagas dos integrantes do Poder Legislativo". Assim, "os indicados seriam escolhidos segundo sua proeminência dentro do grupo político a que pertencem, sem qualquer nexo com o preparo e a idoneidade imprescindíveis à judicatura de contas".
A representação conta ainda com a chancela da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional RS, através do presidente Claudio Lamachia. A intenção é que a PGR, através do Procurador-Geral, Roberto Gurgel, e o Conselho Federal da OAB, presidido por Ophir Cavalcante, ajuizem ações junto ao Supremo Tribunal, questionando o sistema de indicação nos tribunais de contas de todo o país e tornando nulas todas as nomeações questionadas.
Germano S. Leite
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