O tempo e o longo caminho de recursos processuais da Justiça brasileira jogaram a favor do prefeito Fábio Branco. Condenado em 2003 a um ano e dois meses de reclusão e multa (pena substituída por duas restritivas de direito), por omitir dados solicitados pelo Ministério Público Estadual, e tendo perdido todos os recursos desde então, o prefeito rio-grandino teve agora uma única e definitiva vitória: seu processo será arquivado por ter sido a pena considerada prescrita.
O caso começou em 2001, quando o então promotor, Voltaire Michel, investigava contratos da Prefeitura do Rio Grande, então comandada por Fábio Branco. Na época, o prefeito atrasou e omitiu informações solicitadas pela promotoria, tendo sido acusado da prática de crime tipificado no artigo 10 da Lei que regulamenta a Ação Civil Pública. Fábio Branco foi condenado em primeira instância, em 2003, e a sentença foi confirmada naquele mesmo ano, pelo Tribunal de Justiça.
Desde então, o réu entrou com diversos recursos para suspender a execução da pena, tendo inclusive concorrido a prefeito, em 2008, sob a proteção de uma liminar em habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF). Todas as decisões foram desfavoráveis ao prefeito, sempre confirmando a pena. Em 20 de outubro último, o habeas corpus também foi negado, abrindo o caminho para o cumprimento da pena.
No entanto, no último dia 12, o ministro Celso Limongi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgando um agravo regimental naquele tribunal, decidiu pela "prescrição da pretensão punitiva", por ter decorrido um prazo maior do que o previsto sem ocorrências que pudessem interromper a prescrição.
Segundo a decisão de Limongi, o prazo prescricional era de quatro anos, sendo que desde maio de 2004, não houve "ocorrência de qualquer causa interruptiva", o que resultou na prescrição da punibilidade. A reportagem fez contato com o MPE e com a Vara de Execuções Penais, mas não foi possível precisar, até o fechamento da edição, qual a promotoria atualmente responsável pelo caso.
Na prática, a decisão do STJ não absolve o prefeito, que teve a condenação mantida, mas apenas declara que, por demora ou omissão, não cabe mais ao Estado aplicar qualquer punição pelo crime cometido.
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