Matéria publicada no jornal Agora, e reproduzida neste blog (aqui), acabou, como era de se esperar, gerando repercussão em outros canais. A Associação do Ministério Público, por exemplo, fez publicar uma crítica ao texto (ver aqui). O blog Matéria Especializada, mantido por promotores da promotoria especializada em Rio Grande, também dedicou-se a comentar a mesma, através de um enfoque específico. O texto, de autoria do promotor Záchia Alan, pode ser alcançado aqui.
Este que vos escreve, como autor da referida matéria, não poderia deixar de dar sua versão acerca dos fatos. A resposta ao post do Matéria Especializada pode ser lida logo abaixo (embora se recomende que seja lida, primeiramente, a referida postagem).
De tudo que se escreveu sobre o caso, infelizmente, a questão central foi praticamente ignorada: o fato de que, por motivos ainda pouco debatidos, um prefeito condenado pela Justiça, pela prática de crime, escapou impune, tendo sido beneficiado pelo instituto da prescrição, que impede ao Estado aplicar a pena à qual sentenciou o réu. Realmente, uma "pena".
Resposta ao post Liberdade de Imprensa e Responsabilidade de Imprensa:
Como autor da referida matéria, gostaria de esclarecer rapidamente alguns pontos, porém sem me alongar demais, para não fomentar um desentendimento que poderia sequer ter começado.
Em primeiro lugar, respeito a "interpretação" do autor, mas repudio a afirmação de que a matéria tentou "imputar ao Ministério Público a responsabilidade pela prescrição do crime". Sendo a fonte do texto, creio-me melhor autorizado para falar sobre a essência da mesma. E esta tinha, basicamente, a intenção de informar sobre um caso amplamente acompanhado por aquele jornal.
Quanto à sugestão final para que, se o jornalista "não tem certeza, que não escreva", volto a discordar, pois resultaria em omissão de meu ofício. E omissão também entra na seara da responsabilidade, aqui invocada. O Agora, tanto quanto a respeitada instituição do MP, comunga da mesma visão de querer ver supostos crimes devidamente investigados e, uma vez comprovados, exemplarmente punidos. E talvez o faça até com mais ímpeto do que outros veículos de mídia da região, visto ter sido o único a acompanhar com denodo o caso específico aqui discutido, relatando o mesmo para seus milhares de leitores, em quase uma dezena de reportagens. E até então, destaque-se, tendo este mérito reconhecido por diversos setores, com reportagens corretas e jamais contestadas.
Não seria agora, em uma decisão importante como a tomada pelo STJ, que o jornal iria calar. Até porque seria "acusado" de omitir-se justo quando a decisão era favorável ao prefeito/réu.
Se "o jornalista não sabe", procura informar-se junto às fontes. Conversei com três servidores do MP e, seguindo sugestão de um deles, com um servidor da Vara de Execuções Penais. Em nenhum momento obtive a oportunidade de ouvir o responsável, desta instituição, pelo caso em tela. Portanto, o que foi publicado foi o que, em uma tarde de segunda-feira, pôde ser apurado. Tanto quanto os membros do parquet, também temos uma pauta longa e variada a cumprir diariamente.
Quanto à questão relativa ao MPE x MPF, foi buscado contato com o órgão estadual por ter este originado o processo em face do prefeito, razão pela qual, acreditamos, teria este propriedade e interesse em se posicionar.
Com relação aos demais juízos de valor emitidos pelo autor, deixo aqui de comentá-los, justamente por se tratarem de opinião pessoal, expressa de forma legítima.
Quase por fim, se tem um ponto em que concordo integralmente com o autor deste post (embora acredito termos bem mais afinidades) é que não dá mesmo pra fazer cerveja com paralelepípedos.
E, agora sim para terminar, se houve interpretação equivocada (e Direito é interpretação), desculpo-me publicamente por tal consequência. Não vejo problema em fazê-lo. No entanto, reafirmo que, de nossa parte, o espaço esteve (e sempre estará) aberto, não só para críticas, como também para que se evite a recorrência de situações como esta.
Cordialmente,
Germano S. Leite
Jornal AGORA
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