sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Yeda volta a ser ré em ação do Detran



A governadora do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius (PSDB), não está imune à Lei de Improbidade Administrativa. O ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu decisão favorável a recurso do Ministério Público Federal para definir que a Lei n. 8.429/92 é aplicável também aos agentes políticos, o que inclui a governadora – acusada de envolvimento em um caso de improbidade que tramita na Justiça Federal.

A ação de improbidade, movida pelo Ministério Público na Justiça Federal de Santa Maria (RS), foi consequência de operação policial que apontou desvio de recursos no Detran gaúcho, entre 2003 e 2007. Segundo se informou na época da operação, as fraudes alcançariam o valor de R$ 44 milhões. Além da governadora, foram acusadas mais oito pessoas, entre elas o marido dela, Carlos Crusius, e três deputados.

A governadora recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, alegando que a Lei de Improbidade não seria aplicável aos agentes políticos, os quais apenas estariam sujeitos a responder por crime de responsabilidade, tratado em lei específica (Lei n. 1.079/1950). O Tribunal Regional acatou a tese dos advogados da governadora, que assim deixou a condição de ré na ação de improbidade. O Ministério Público entrou, então, com recurso no STJ.

Ao analisar o caso, o ministro Humberto Martins afirmou que a decisão do Tribunal Regional “foi proferida em claro confronto com a jurisprudência do STJ, na medida em que o entendimento aqui encampado é o de que os termos da Lei n. 8.429/92 aplicam-se, sim, aos agentes políticos”. Ele disse que essa posição vem sendo adotada por ambas as turmas julgadoras do STJ que tratam de direito público – a Primeira e a Segunda Turmas.

Num dos precedentes citados pelo relator, a Primeira Turma manifestou-se no sentido de que “o caráter sancionador da Lei n. 8.429/92 é aplicável aos agentes públicos que, por ação ou omissão, violem os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, lealdade às instituições e, notadamente, importem em enriquecimento ilícito, causem prejuízo ao erário público e atentem contra os princípios da administração pública, compreendida nesse tópico a lesão à moralidade administrativa”.

(Da assessoria do STJ)

Adendo:
Yeda Crusius foi acusada pelo Ministério Público Federal de integrar uma quadrilha criminosa instalada no aparelho de Estado. Além da governadora, a ação civil pública de improbidade administrativa denunciou: Carlos Crusius (ex-marido da governadora), José Otávio Germano (deputado federal do PP que foi secretário estadual de Segurança no governo Germano Rigotto; segundo a Operação Rodin, a fraude teria iniciado em 2003 durante o governo do peemedebista Rigotto); Luiz Fernando Zachia (deputado estadual do PMDB); Frederico Antunes (deputado estadual do PP), João Luiz Vargas (então presidente do Tribunal de Contas do Estado); Rubens Bordini (vice-presidente do Banrisul e ex-tesoureiro da campanha de Yeda) e Walna Villaris Meneses (assessora de Yeda Crusius).
Segundo o MPF, “os demandados agiram de forma imoral, pessoal, desleal, desonesta e ímproba, valendo-se da condição de ou em conjunto com agentes políticos e servidores públicos para obterem vantagens pessoais, utilizando-se dos respectivos cargos, de bens públicos e verbas públicas afetadas ao desenvolvimento de serviços públicos em área sujeita às suas atribuições funcionais e políticas.”

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