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sexta-feira, 21 de setembro de 2012
Lixo novamente
Sem tecer considerações sobre a decisão, apenas informo que a Rio Grande Ambiental foi vencida novamente, em mais dois recursos que intentou contra decisão do TJ-RS que torna nulo o contrato entre Prefeitura do Rio Grande e aquela empresa, para coleta e tratamento do lixo.
Após sentença favorável ao Ministério Público, a empresa manejou embargos e agravos, mas foi vencida. Agora a empresa ajuizara recurso especial (STJ) e rec. extraordinário (STF), com vários argumentos, todos eles refutados.
O contrato, firmado pelo ex-prefeito Janir Branco, é apontado como o mais caro da história do município, e foi considerado ilegal pela Justiça, tendo declarada sua nulidade, em decisão da Exma. juíza Fernanda Duquia Araújo. O Agora mostrou, em reportagem de setembro de 2009 (ver aqui), que o contrato levou os rio-grandinos a pagar o segundo preço mais caro por tonelada de lixo (em comparativo feito com 247 cidades DE TODO O PAÍS).
O Jornal Agora revelou COM EXCLUSIVIDADE à época que o primeiro contrato mais caro (Farroupilha) também foi contratado na gestão do PMDB, em 2003 (gestão Bolivar Pasqual), assim como o terceiro (São Leopoldo, em 2004, ex-prefeito Waldir Schmidt, PMDB), e todos envolvendo o mesmo grupo Solví, holding responsável pelas RG Ambiental, Farroupilha Ambiental e SL Ambiental.
Segundo a ação civil pública apresentada pelo promotor José Alexandre Zachia Alan, a forma da contratação afronta a legislação e concede "vantagem escancarada e ilegal" à empresa, trazendo "desvantagem ao erário".
A decisão mais recente pode ser visualizada aqui. A discussão na Justiça deve se estender por um bom tempo, ainda.
quarta-feira, 24 de novembro de 2010
Mídia ao Avesso (coluna no Jornal Agora de 24/nov)
Uma nova ação do Ministério Público que visa a coibir supostos abusos na administração municipal, ajuizada na semana passada, passou de certa forma desapercebida. A procuradora-geral de Justiça (que corresponde à chefia do MP) está pedindo na justiça que sejam declaradas inconstitucionais diversas leis, editadas nos governos de Fábio e Janir Branco, que criaram vários cargos em comissão, alguns com vencimentos básicos superiores a R$ 5 mil, sem contar vantagens pecuniárias atreladas.
O argumento principal do MP é de que cargos públicos devem ser, via de regra, preenchidos por concurso público, permitindo assim que toda e qualquer pessoa possa ter a chance de, atestando suas qualificações, obter tal cargo. Os cargos ditos "em comissão" (os famosos CCs) são tratados como exceção à regra, e têm requisitos bastante bem definidos nas cartas constitucionais (federal e estadual).
Burlar tais requisitos, nomeando cargos como de direção, chefia ou assessoramento quando estes não o são, é uma atitude que acaba por prejudicar tais garantias de equidade, criando assim "feudos" onde apenas uns poucos, ditos "amigos do rei", acabam sendo privilegiados.
A ação do MP ataca 88 dos CCs criados nos órgãos da prefeitura durante os recentes governos municipais. Dentre eles, estão o de Gerente de Compras, Gerente de Comunicação e Marketing e Secretário Geral de Governo, que abrigam nomes já "históricos" dentro do governo que perdura 14 anos. Nota-se também uma profusão de assessores para funções que aparentemente se confundem, como Supervisor de Gabinete do Prefeito, Oficial de Gabinete do Prefeito, Assistente de Gabinete do Prefeito... Numa primeira análise, fica difícil saber quem chefia quem. E talvez numa segunda análise também.
Repórter, redator e fotógrafo, por exemplo, são "nomeados" como CCs. Será que estes são cargos de chefia? Um fotógrafo ou um redator da Prefeitura "se manda"? Então pra que serve, por exemplo, o gerente de Comunicação e Marketing?
A ação é nova (foi distribuída em 9 de novembro), o que significa que teremos de esperar para ver no que vai dar. Mas já existe farta jurisprudência sobre fatos do tipo, inclusive em nível local. Em junho deste ano, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça acolheu pedido da mesma Procuradoria-Geral, declarando inconstitucionais as leis que criaram CCs à profusão na Câmara de Vereadores. Dias antes, o então presidente da Casa, Delamar Mirapalheta, havia dito ao Agora que a Câmara não era "abrigo para concursados". A decisão deu seis meses para o Legislativo regularizar a situação. Há jurisprudência também em diversos municípios gaúchos. Embora, claro, cada caso seja um caso.
Interessante o que ocorreu com a Folha de S.Paulo. Crítico contundente do ministro da Educação em função dos problemas no Enem, o jornal teve que cancelar, nesta semana, a prova de seleção para um programa de treinamento em jornalismo, por conta de "problemas técnicos do servidor". Não há nova data definida. Pau que bate em Chico também deveria bater em Francisco, né?
Eric Cantona, francês e ex-craque do futebol inglês (ídolo do Manchester), agora ataca em outros campos. O jogador aposentado deu o pontapé inicial em uma campanha que começou pela França, mas se alastra rapidamente pela Europa, pedindo que os correntistas iniciem uma "Revolução Francesa financeira" de forma pacífica: sacando tudo o que tiverem nos bancos. Segundo ele, essa é a melhor resposta para confrontar as medidas de pesados cortes em programas sociais adotadas pelos governos europeus para combater as consequências dos desmandos e da permissiva regulamentação sobre o setor financeiro. A iniciativa já tem nome: Bankrun2010.
Falando no setor bancário, diz um adágio popular que o segundo melhor negócio do mundo é um banco. E que o primeiro melhor é um banco no Brasil. Este colunista já acha que o melhor negócio do mundo é ser israelense, pois, além de desrespeitarem livremente o direito internacional, ainda podem tratar norte-americanos como capachos. É difícil outra conclusão, se analisada a patética proposta que tem sido discutida entre ianques e sionistas: os EUA doam 20 poderosos caças F-35 a Israel (US$ 3 bi) e, em troca, suplicam à nação judaica que se comprometa a respeitar a legislação internacional por... meros 90 dias.
Imagine oferecer armamento pesado a um delinquente, nos morros do Rio, como incentivo para que ele se abstenha de delinquir por alguns meses!
Nesta semana, passou no Knesset (parlamento israelense) uma nova lei que, na prática, deve aniquilar com a solução pacífica de dois Estados. Segundo a nova lei, um acordo de paz que disponha sobre territórios como Jerusalém Ocidental (ocupada ilegalmente por Israel e pleiteada como capital de um Estado Palestino) só poderia passar se referendado por um referendo nacional. A tendência, portanto, é que a Palestina sobreviva apenas nos sonhos da resistência. Para vergonha da humanidade, que assiste calada ao extermínio de um povo.
sábado, 5 de setembro de 2009
Lixo em Rio Grande tem segundo preço mais caro, aponta relatório

A ação civil pública ajuizada na quinta-feira (3) pelo promotor de Justiça Especializada do Rio Grande, José Alexandre Zachia Alan, pedindo a anulação do contrato de concessão para recolhimento e tratamento de lixo no Município, entre a Prefeitura e a empresa Rio Grande Ambiental S.A., apontou, entre outras irregularidades, indícios de superfaturamento nos valores cobrados. Segundo um comparativo feito entre 247 cidades de todo o país, o preço por tonelada contratado para processamento de resíduos sólidos seria o segundo mais caro de todos.
O levantamento foi feito pela Divisão de Assessoramento Técnico do Ministério Público, e inclui cidades como Campinas, Cuiabá, Curitiba, Itajaí, Rio de Janeiro e Salvador. Em gráfico que instrui a ação do MP, além do Rio Grande, aparecem os preços dos municípios gaúchos de Erechim, Farroupilha, Gravataí, Pelotas, Santa Maria e São Leopoldo. No estudo, Rio Grande aparece como pagando o segundo maior preço entre todas, perdendo apenas para Farroupilha, "curiosamente também no Rio Grande do Sul", segundo destacou Zachia Alan. Praticamente com o mesmo valor do Rio Grande aparece, como terceiro mais caro, o município de São Leopoldo.
A reportagem cruzou informações e descobriu que, dos três mais caros do país segundo o levantamento, todos têm contrato com empresas pertencentes à holding Solví, e nos três casos houve constituição de Empresas de Propósito Específico (EPE). Em Farroupilha, com o preço mais elevado, opera a empresa Farroupilha Ambiental, contratada em 2003, na gestão do prefeito Bolivar Pasqual (PMDB). Em São Leopoldo, terceiro mais caro, a contratação se deu em 2004, pelo então prefeito (já falecido) Waldir Schmidt (também do PMDB), sendo formada a SL Ambiental. Em Rio Grande, houve a constituição, em 2005, da Rio Grande Ambiental, em contrato assinado por Janir Branco (PMDB).
A Solví faz ainda, segundo relatório publicado pela própria empresa, o gerenciamento de resíduos em Gravataí (onde governa a prefeita Rita Sanco, do PT). Lá, a contratação se deu por meio de contrato de prestação de serviços, com prazo máximo de 60 meses, conforme prevê a Lei 8.666/93. Em Rio Grande, o outro problema apontado pelo promotor Zachia Alan diz respeito justamente à forma como se deu a contratação, através de concessão, por 20 anos, o que afronta a legislação e concede "vantagem escancarada e ilegal" à empresa, trazendo "desvantagem ao erário", segundo consta na ação.
No contrato original, o valor por tonelada processada em Rio Grande ficou em R$ 62,25, mais que o dobro da média (em torno de R$ 30) apurada no levantamento. Como comparação, Erechim tinha valor aproximado de R$ 26/ton., enquanto Curitiba pagava menos de R$ 20/ton. e Rio de Janeiro e Pelotas, em torno de R$ 15/ton. Gravataí aparecia com valor dentro da média de mercado, por volta de R$ 32 a tonelada.
Hoje, segundo o secretário dos Serviços Urbanos de Gravataí, Juarez Fialho, o valor pago por tonelada está por volta de R$ 42. Em Rio Grande, após os reajustes concedidos desde 2005 (ano da contratação), o valor por tonelada no final de 2008 chegava a R$ 76,09.
O levantamento foi feito pela Divisão de Assessoramento Técnico do Ministério Público, e inclui cidades como Campinas, Cuiabá, Curitiba, Itajaí, Rio de Janeiro e Salvador. Em gráfico que instrui a ação do MP, além do Rio Grande, aparecem os preços dos municípios gaúchos de Erechim, Farroupilha, Gravataí, Pelotas, Santa Maria e São Leopoldo. No estudo, Rio Grande aparece como pagando o segundo maior preço entre todas, perdendo apenas para Farroupilha, "curiosamente também no Rio Grande do Sul", segundo destacou Zachia Alan. Praticamente com o mesmo valor do Rio Grande aparece, como terceiro mais caro, o município de São Leopoldo.
A reportagem cruzou informações e descobriu que, dos três mais caros do país segundo o levantamento, todos têm contrato com empresas pertencentes à holding Solví, e nos três casos houve constituição de Empresas de Propósito Específico (EPE). Em Farroupilha, com o preço mais elevado, opera a empresa Farroupilha Ambiental, contratada em 2003, na gestão do prefeito Bolivar Pasqual (PMDB). Em São Leopoldo, terceiro mais caro, a contratação se deu em 2004, pelo então prefeito (já falecido) Waldir Schmidt (também do PMDB), sendo formada a SL Ambiental. Em Rio Grande, houve a constituição, em 2005, da Rio Grande Ambiental, em contrato assinado por Janir Branco (PMDB).
A Solví faz ainda, segundo relatório publicado pela própria empresa, o gerenciamento de resíduos em Gravataí (onde governa a prefeita Rita Sanco, do PT). Lá, a contratação se deu por meio de contrato de prestação de serviços, com prazo máximo de 60 meses, conforme prevê a Lei 8.666/93. Em Rio Grande, o outro problema apontado pelo promotor Zachia Alan diz respeito justamente à forma como se deu a contratação, através de concessão, por 20 anos, o que afronta a legislação e concede "vantagem escancarada e ilegal" à empresa, trazendo "desvantagem ao erário", segundo consta na ação.
No contrato original, o valor por tonelada processada em Rio Grande ficou em R$ 62,25, mais que o dobro da média (em torno de R$ 30) apurada no levantamento. Como comparação, Erechim tinha valor aproximado de R$ 26/ton., enquanto Curitiba pagava menos de R$ 20/ton. e Rio de Janeiro e Pelotas, em torno de R$ 15/ton. Gravataí aparecia com valor dentro da média de mercado, por volta de R$ 32 a tonelada.
Hoje, segundo o secretário dos Serviços Urbanos de Gravataí, Juarez Fialho, o valor pago por tonelada está por volta de R$ 42. Em Rio Grande, após os reajustes concedidos desde 2005 (ano da contratação), o valor por tonelada no final de 2008 chegava a R$ 76,09.
TCE já apontava irregularidades
Ontem, em entrevista a uma rádio local, o ex-prefeito Janir Branco, que assinou o contrato com a Rio Grande Ambiental, alegou que todo o processo licitatório, bem como o contrato, foram analisados com profundidade pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e, segundo ele, teriam sido integralmente aprovados. No entanto, no processo de prestação de contas do ano de 2005 (quando foi feita a concessão), o parecer do MP já apontava a irregularidade da contratação, bem como recomendava a reprovação das contas daquela gestão e a aplicação de multa. No relatório final, a Segunda Câmara, por unanimidade, aprovou as contas, mas manteve a multa, considerando irregular o contrato do lixo, e "passível de nulidade", por "afronta aos princípios constitucionais da legalidade e da moralidade, às Leis Federais nºs 8.987/95 e 9.074/95 e art. 175 da Constituição Federal".
Entramos em contato com o representante do ex-prefeito, que afirmou não poder se manifestar, pois desconhece o teor das acusações, uma vez que ainda não houve citação das partes. Fizemos também diversas ligações para a empresa de coleta de lixo, mas não obtivemos resposta.
Ontem, em entrevista a uma rádio local, o ex-prefeito Janir Branco, que assinou o contrato com a Rio Grande Ambiental, alegou que todo o processo licitatório, bem como o contrato, foram analisados com profundidade pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e, segundo ele, teriam sido integralmente aprovados. No entanto, no processo de prestação de contas do ano de 2005 (quando foi feita a concessão), o parecer do MP já apontava a irregularidade da contratação, bem como recomendava a reprovação das contas daquela gestão e a aplicação de multa. No relatório final, a Segunda Câmara, por unanimidade, aprovou as contas, mas manteve a multa, considerando irregular o contrato do lixo, e "passível de nulidade", por "afronta aos princípios constitucionais da legalidade e da moralidade, às Leis Federais nºs 8.987/95 e 9.074/95 e art. 175 da Constituição Federal".
Entramos em contato com o representante do ex-prefeito, que afirmou não poder se manifestar, pois desconhece o teor das acusações, uma vez que ainda não houve citação das partes. Fizemos também diversas ligações para a empresa de coleta de lixo, mas não obtivemos resposta.
Germano S. Leite
MP pede anulação de contrato de lixo no valor de R$ 181 milhões
Investigado desde 2005, o contrato pelo qual a Prefeitura do Rio Grande concedeu a exploração dos serviços de limpeza urbana à empresa Rio Grande Ambiental S.A. vai agora ser questionado judicialmente. O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou no último dia 3 uma ação civil pública, no qual constam como réus o Município e a empresa, pedindo que o contrato, com valor original de mais de R$ 181 milhões, seja anulado, em função de supostas ilegalidades na forma de contratação, bem como por indícios de superfaturamento no preço do serviço.A investigação iniciou-se em 2005, a partir de representação apresentada pelo Instituto de Preservação Ambiental e Cultural. Durante o inquérito civil, o promotor de Justiça Especializada do Rio Grande, José Alexandre Zachia Alan, apurou que a contratação da empresa teria sido feita de forma a infringir a Lei de Concessões e Permissões (Lei nº 8987/95), que determina que os serviços públicos prestados em regime de concessão devem ser feitos "por conta e risco" da empresa concessionária, sendo remunerados diretamente pelos usuários, através de tarifa ou contribuição de melhoria. Segundo o promotor, não existe qualquer possibilidade de contrato de concessão no qual o Poder Público remunere diretamente a concessionária.
No entanto, o contrato entre o Município e a Rio Grande Ambiental foi firmado com uma cláusula que estipula pagamentos feitos pela própria Administração, através da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, o que afronta a legislação, afirma o promotor. Zachia Alan aponta ainda que o contrato realizado traz "vantagem escancarada e ilegal" à empresa e, por consequência, "desvantagens ao erário". Os valores originais do contrato, assinado em setembro de 2005 pelo então prefeito Janir Branco, obrigavam a Prefeitura ao pagamento de R$ 9,052 milhões por ano à contratada.
O promotor defende que a legislação exige que, para contratos remunerados diretamente pelo Poder Público, o modelo a ser usado deve ser o de contratação de Prestação de Serviços, cujo prazo é limitado a, no máximo, 60 meses. No entanto, usando o modelo de concessão, a Prefeitura garantiu à Rio Grande Ambiental a exploração dos serviços pelo prazo de 20 anos, podendo ser renovados por mais 20. Somente nos primeiros 20 anos, o valor contratado chega a R$ 181,042 milhões, "afetando inúmeras outras administrações que ainda virão". Segundo Zachia Alan, o contrato firmado na administração de Janir Branco é "talvez, o contrato de valor mais alto lavrado pelo município do Rio Grande em toda a sua história". Atualmente, considerando os reajustes feitos em dez adendos desde setembro de 2005, o valor chega a aproximadamente R$ 221 milhões.
Superfaturamento
Na ação, o promotor aponta ainda indícios de superfaturamento, os quais devem ser investigados "em apuratório apartado", ou seja, em um outro inquérito. Os indícios foram observados principalmente no item que prevê o processamento de resíduos sólidos. Durante as investigações, a Divisão de Assessoramento Técnico do Ministério Público fez uma comparação entre 247 municípios de todo o País (incluindo cidades como Campinas, Cuiabá, Curitiba, Itajaí, Pelotas, Rio de Janeiro e Salvador). No estudo, Rio Grande aparece como pagando o segundo maior preço entre todas, perdendo apenas para Farroupilha, "curiosamente também no Rio Grande do Sul", segundo o MP.
No contrato original, o valor orçado por tonelada processada no aterro sanitário ficou em R$ 62,25, mais que o dobro da média (em torno de R$ 30) apurada no levantamento. Como comparação, Erechim tinha valor aproximado de R$ 26/ton., enquanto Curitiba pagava menos de R$ 20/ton. e Rio de Janeiro e Pelotas, em torno de R$ 15/ton.
A ação pede que o contrato de concessão de serviços públicos seja declarado nulo ou, de forma alternativa, que o prazo do serviço prestado seja limitado a, no máximo, 60 meses, conforme prevê a Lei de Licitações (Lei 8.666/93). Como há outra investigação em curso, para apurar possíveis responsabilidades pela contratação supostamente ilegal, o promotor Zachia Alan preferiu não se manifestar à reportagem. O Agora tentou ainda contato com a empresa, mas o telefone disponibilizado no site não completava ligação, e o e-mail enviado retornou.
Novos inquéritos
No último dia 27, o promotor Zachia Alan instaurou dois inquéritos para investigar possíveis irregularidades, que envolveriam ainda as eleições municipais de 2008. O primeiro inquérito tem como objeto "apurar possível ato de improbidade administrativa a decorrer do superendividamento do Município". O segundo, pretende "apurar possível utilização da máquina administrativa no contexto da campanha política". Os dois inquéritos se originaram a partir de representação protocolada na semana passada, pela bancada do Partido dos Trabalhadores.
A representação petista se baseou na decisão da Primeira Câmara do Tribunal que, por unanimidade, havia apontado descumprimento, por parte do ex-prefeito, da Lei de Responsabilidade Fiscal, ao deixar, nos dois últimos quadrimestres do seu mandato, um rombo de R$ 11,388 milhões, sem cobertura financeira. Na representação, o PT alega ainda que o ex-prefeito teria utilizado a máquina administrativa, para favorecer a eleição do sucessor, o então candidato Fábio Branco. Em programa de TV apresentado na quarta-feira, 2, à noite, o advogado e presidente do PMDB, Carlos Concli, negou todas as acusações.
Germano S. Leite
sábado, 29 de agosto de 2009
Janir deve devolver mais de R$ 290 mil, diz TCE
As irregularidades constatadas foram passíveis de avaliação também por parte do Ministério Público de Contas, que emitiu parecer pela desaprovação das contas da administração passada no ano de 2007. No entanto, por unanimidade, a Segunda Câmara do TCE optou pela aprovação das contas, mas com ressalvas, imputando multa e determinando a devolução dos recursos pagos indevidamente.
A decisão foi publicada no Diário Eletrônico em 12 de agosto deste ano, data a partir da qual Janir Branco tem 30 dias para pagar multa de R$ 1,5 mil e ressarcir os valores pagos de forma irregular. Atualizada, a dívida hoje passa de R$ 290 mil. O ex-prefeito pode ainda, no mesmo prazo, recorrer da decisão ou impugnar os valores. Se não pagar nem recorrer, o TCE deverá emitir uma certidão de dívida, e o município terá que ajuizar processo de execução contra Branco.
Carlos Concli, advogado do ex-prefeito e atual presidente do PMDB rio-grandino, diz que irá recorrer no prazo hábile que tem "total convicção" de que irá reverter a condenação.
A decisão foi publicada no Diário Eletrônico em 12 de agosto deste ano, data a partir da qual Janir Branco tem 30 dias para pagar multa de R$ 1,5 mil e ressarcir os valores pagos de forma irregular. Atualizada, a dívida hoje passa de R$ 290 mil. O ex-prefeito pode ainda, no mesmo prazo, recorrer da decisão ou impugnar os valores. Se não pagar nem recorrer, o TCE deverá emitir uma certidão de dívida, e o município terá que ajuizar processo de execução contra Branco.
Carlos Concli, advogado do ex-prefeito e atual presidente do PMDB rio-grandino, diz que irá recorrer no prazo hábile que tem "total convicção" de que irá reverter a condenação.
Envolvidos já respondem a outros processos
Neverton Ribeiro Moraes, que à época das contratações da empresa de consultoria ocupava o cargo de secretário da SMCP, responde a processo de improbidade administrativa, ajuizado pelo promotor José Alexandre Zachia Alan, em função de supostas irregularidades cometidas no cargo. Segundo a denúncia, o ex-secretário obtinha vantagens em função de que, ao mesmo tempo em que chefiava o órgão responsável pela aprovação de projetos no município, exercia atividade privada como engenheiro, o que, de acordo com a promotoria, o colocava em situação vantajosa perante a outros profissionais do ramo. Ainda segundo Zachia Alan, Neverton recebia adicional por ter dedicação exclusiva, o que o impossibilitava de exercer as atividades paralelas. O ex-secretário nega as acusações.
Neverton Moraes ocupou o cargo de secretário da Coordenação e Planejamento desde janeiro de 1997, indicado pelo então prefeito Wilson Mattos Branco. Em outubro de 2007, foi remanejado para o recém criado posto de Coordenador de Projetos da prefeitura. Na nova função, uma de suas atribuições é coordenar uma operação de empréstimo internacional junto ao Banco Mundial (Bird) e a aplicação da verba. Para a liberação da primeira parcela, de US$ 8,1 milhões, falta apenas o aval do Ministério da Fazenda e do Senado.
Já Janir Branco, além destes problemas levantados em 2007, recentemente teve também as contas de gestão fiscal do ano de 2008 questionadas pelo TCE, conforme reportagem do Agora de 22 de junho. Segundo o Tribunal, no ano passado, o ex-prefeito gastou muito além do que poderia, deixando Restos a Pagar de R$ 11,388 milhões sem cobertura financeira, gerando um desequilíbrio nas contas públicas que tem prejudicado o funcionamento da atual gestão. O ex-prefeito diz que, dentro do prazo de recurso, deverá prestar os devidos esclarecimentos ao tribunal, e que este tipo de apontamento é normal no âmbito da administração pública.
Neverton Moraes ocupou o cargo de secretário da Coordenação e Planejamento desde janeiro de 1997, indicado pelo então prefeito Wilson Mattos Branco. Em outubro de 2007, foi remanejado para o recém criado posto de Coordenador de Projetos da prefeitura. Na nova função, uma de suas atribuições é coordenar uma operação de empréstimo internacional junto ao Banco Mundial (Bird) e a aplicação da verba. Para a liberação da primeira parcela, de US$ 8,1 milhões, falta apenas o aval do Ministério da Fazenda e do Senado.
Já Janir Branco, além destes problemas levantados em 2007, recentemente teve também as contas de gestão fiscal do ano de 2008 questionadas pelo TCE, conforme reportagem do Agora de 22 de junho. Segundo o Tribunal, no ano passado, o ex-prefeito gastou muito além do que poderia, deixando Restos a Pagar de R$ 11,388 milhões sem cobertura financeira, gerando um desequilíbrio nas contas públicas que tem prejudicado o funcionamento da atual gestão. O ex-prefeito diz que, dentro do prazo de recurso, deverá prestar os devidos esclarecimentos ao tribunal, e que este tipo de apontamento é normal no âmbito da administração pública.
Prefeitura pagou por serviços não realizados, afirma TCE
Uma auditoria especial feita por técnicos do Tribunal de Contas do Estado (TCE) nas contas da prefeitura do Rio Grande em 2007 detectou, entre outras irregularidades, que uma das secretarias pagou R$ 225.470,00 por serviços de consultoria que, além de terem sido contratados de forma a burlar a Lei 8.666/93 (Lei das Licitações), jamais teriam sido efetivamente prestados. Com base nestas irregularidades, a Segunda Câmara do TCE decidiu, por unanimidade, multar o então prefeito, Janir Branco (PMDB), além de determinar que o mesmo devolva aos cofres públicos um montante de mais de R$ 260 mil (em valores de abril de 2009).A auditoria constatou, entre outras coisas, descumprimento de decisões anteriores do TCE, referentes a pagamento indevido de aposentadorias e pensões (remunerando "a ociosidade de seis servidores"), pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade sem embasamento para detentores de cargos em comissão, num total de R$ 36 mil. Mas o maior valor se refere à contratração de três serviços de consultoria, feitos à mesma empresa, com a mesma finalidade, e que, segundo constataram os técnicos, não foram prestados.
Segundo a auditoria, no final de 2006, a Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento (SMCP), então comandada por Neverton Ribeiro Moraes, contratou os serviços da AMB Assessoria de Mercado Brasil Ltda., por um valor pouco menor do que R$ 80 mil. O objetivo era melhorar os processos e os métodos organizacionais da administração municipal. Em 2007, a mesma secretaria realizou mais dois contratos com a mesma empresa, por valores de R$ 73,9 mil e R$ 76,4 mil, também com o objetivo de melhorar a gestão pública. Além da finalidade em comum, chamou a atenção dos auditores o fato de que os três serviços foram orçados no limite do que prevê a Lei de Licitações, permitindo que a contratação se desse através da modalidade de Convite, e não de Tomada de Preços, que apresenta maior complexidade. Segundo a Lei, é vedado tal fracionamento para adequar-se a uma modalidade de valor mais baixo.
Entre os objetos do contrato de 2006 (Convite nº 088/2006), estariam melhorar a organização e os métodos da administração pública e "compreender e melhorar processos críticos da organização". Num dos contratos de 2007 (Convite nº 065/2007), entre os objetos também consta "compreender e melhorar processos críticos da organização", enquanto um terceiro contrato (Convite nº 066/2007) previa capacitação, treinamento e desenvolvimento de serviços públicos mais eficientes. A reportagem entrou em contato com um dos auditores do Serviço de Auditoria Regional de Pelotas, que disse lembrar bem do caso, mas afirmou não ter competência para se manifestar. Mas, segundo o relator do processo, conselheiro Porfírio Peixoto, os auditores não encontraram nenhum indício de que os serviços teriam sido realmente prestados. Não haviam relatórios, não foram produzidos manuais de procedimentos e nem mesmo os servidores (que supostamente deveriam ter recebido treinamento) sabiam informar se houve alguma consultoria naqueles anos, aponta o relator. Ainda segundo o relatório do TCE, os gestores já se manifestaram sobre o problema, alegando apenas que os serviços foram executados, e que o resultado não chegou ao conhecimento dos servidores porque "passou inicialmente pela avaliação do Gestor Municipal". Apesar das alegações, os conselheiros foram unânimes em considerar irregulares as contratações, determinando que os valores gastos, num total de mais R$ 225 mil, deverão ser ressarcidos ao Município pelo ex-prefeito Janir Branco.
Outro lado
O ex-prefeito Janir Branco se pronunciou através de seu advogado, Carlos Concli, que afirmou ter havido a prestação da consultoria de forma correta, e que "a documentação que comprova isto será apresentada no momento oportuno". Sobre a acusação de que teria havido fracionamento ilegal, em três contratos de mesmo objeto e valores no limite dos R$ 80 mil, alegou ser um "procedimento absolutamente legal e transparente, através de processo licitatório", e que os três contratos de consultoria visavam à prestação de serviços diferentes.
O advogado diz não concordar com a decisão do tribunal, e enfatizou que da decisão ainda cabe recurso. "Temos a convicção de reverter a decisão ainda no âmbito do TCE e, caso isso não ocorra, vamos discutir posteriormente na Justiça", afirmou.
Já o proprietário da AMB, Carlos Pavão Xavier, se disse ontem surpreso com a decisão. O empresário afirma que todo o serviço para o qual sua empresa foi contratada foi devidamente prestado, e que, a pedido do atual prefeito, Fábio Branco (PMDB), já teria remetido por três vezes toda a documentação referente aos trabalhos, que comprovariam a execução. Ontem à tarde, Xavier apresentou à reportagem mais de uma dezena de documentos e relatórios, contendo fotos que documentam os encontros com os grupos a serem treinados e atas destas reuniões.
Segundo Xavier, após algum tempo, o atual prefeito teria lhe dito que o problema era que a prefeitura não tinha dado continuidade nos procedimentos e não manteve as implantações e treinamentos apontados pela consultoria.
Neverton Moraes, que à época chefiava a secretaria responsável pela assinatura dos três contratos, também disse ontem que os contratos foram efetivamente executados, e que os relatórios finais teriam sido auditados pelo BNDES, pois os recursos usados eram do Programa de Modernização da Administração Tributária (PMAT).
Germano S. Leite
segunda-feira, 3 de agosto de 2009
RAIO-X NAS CONTAS PÚBLICAS:
Máquina pública tem custo mais elevado em Rio GrandeA divulgação de que a gestão fiscal do último ano de mandato do ex-prefeito Janir Branco está sendo alvo de contestação por parte do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e do Ministério Público de Contas (MPC), tornada pública no último dia 22, em reportagem do Agora, reabriu a discussão sobre as graves dificuldades financeiras enfrentadas pelo Executivo Municipal nos últimos meses. Para entender melhor como ocorreu o rombo financeiro de R$ 11,388 milhões no final do mandato, o Agora fez uma pesquisa nas contas públicas, cruzando informações do período de 2005 a 2008 (durante a gestão de Janir) e comparando com algumas cidades próximas, de porte econômico parecido.
As cidades escolhidas foram Passo Fundo (com 195 mil habitantes, segundo o IBGE, e receita de R$ 173,6 milhões em 2008), Pelotas (343 mil e receita de R$ 298,4 milhões) e Santa Cruz do Sul (121 mil habitantes e receita de R$ 172,9 milhões). Rio Grande tinha, em 2008, 195.582 habitantes, e obteve receita de R$ 194,5 milhões naquele ano. Somente Rio Grande teve decisão pelo não atendimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Os demais municípios tiveram decisões favoráveis.

Analisando os centros de despesa das diversas cidades, uma das informações que se destaca é o custo da máquina pública. Apesar de ter população 43% inferior a Pelotas, o custo administrativo do Rio Grande foi, na média do período, quase igual, com gasto de R$ 36,9 milhões aqui, contra R$ 39 milhões no vizinho município. Além disso, a receita de Pelotas foi 45% maior no período. Isso significa que a conta Administração consumiu 21,8% da receita média em Rio Grande, enquanto em Pelotas representou apenas 15,87%. Em Passo Fundo (município com população e receita mais similares a Rio Grande), o custo administrativo foi de apenas R$ 12,6 milhões (ou 8,39% da receita). Em Santa Cruz do Sul, foi de 8,55% da receita.
Os dados mostram que Rio Grande investiu mais em Segurança Pública, embora os valores não sejam significativos. Por aqui, a média ficou em R$ 354 mil/ano, contra R$ 306,4 mil em Pelotas e R$ 116,4 mil em Santa Cruz (os dados de Passo Fundo não estavam disponíveis).
Já os gastos em Saúde não podem ser responsabilizados pelo desequilíbrio financeiro, uma vez que Rio Grande somente investiu mais que Passo Fundo (média de R$ 28 milhões, contra R$ 25,9 milhões naquele município). Pelotas investiu bem mais (R$ 81,2 milhões), enquanto Santa Cruz, embora menor, garantiu R$ 43 milhões por ano para a área de Saúde. Os valores podem explicar, por exemplo, problemas relatados em diversas reportagens realizadas no ano passado, mostrando reclamações de atendimento deficitário nos postos de saúde, principalmente nos bairros do Rio Grande, ou ainda a greve dos agentes de saúde, já no início de 2009.
O mesmo não ocorreu em relação à Educação, setor onde o Município aplicou, em média, R$ 49 milhões por ano, valor acima de Passo Fundo (R$ 45,1 mi/ano). Pelotas investiu R$ 65,2 mi/ano, e Santa Cruz, R$ 35,2 mi. Considerando tamanho e receita das cidades, os valores são compatíveis. No caso do Rio Grande, outro relatório mostra que a aplicação chegou, no último ano, a 25,09% da receita (praticamente o mínimo definido pela Constituição, que é de 25%).
Já sobre o item Transporte, Rio Grande deixa a desejar. Em 2005, investiu R$ 861 mil no setor, subindo nos dois anos seguintes e reduzindo em 2008, para R$ 616 mil. A média, durante o mandato, foi de R$ 986 mil por ano. Esteve bem acima de Pelotas, que aplicou apenas R$ 425 mil/ano, mas muito abaixo de Passo Fundo (R$ 2,65 milhões) e Santa Cruz (R$ 15,4 milhões).
Já os gastos em Saúde não podem ser responsabilizados pelo desequilíbrio financeiro, uma vez que Rio Grande somente investiu mais que Passo Fundo (média de R$ 28 milhões, contra R$ 25,9 milhões naquele município). Pelotas investiu bem mais (R$ 81,2 milhões), enquanto Santa Cruz, embora menor, garantiu R$ 43 milhões por ano para a área de Saúde. Os valores podem explicar, por exemplo, problemas relatados em diversas reportagens realizadas no ano passado, mostrando reclamações de atendimento deficitário nos postos de saúde, principalmente nos bairros do Rio Grande, ou ainda a greve dos agentes de saúde, já no início de 2009.
O mesmo não ocorreu em relação à Educação, setor onde o Município aplicou, em média, R$ 49 milhões por ano, valor acima de Passo Fundo (R$ 45,1 mi/ano). Pelotas investiu R$ 65,2 mi/ano, e Santa Cruz, R$ 35,2 mi. Considerando tamanho e receita das cidades, os valores são compatíveis. No caso do Rio Grande, outro relatório mostra que a aplicação chegou, no último ano, a 25,09% da receita (praticamente o mínimo definido pela Constituição, que é de 25%).
Já sobre o item Transporte, Rio Grande deixa a desejar. Em 2005, investiu R$ 861 mil no setor, subindo nos dois anos seguintes e reduzindo em 2008, para R$ 616 mil. A média, durante o mandato, foi de R$ 986 mil por ano. Esteve bem acima de Pelotas, que aplicou apenas R$ 425 mil/ano, mas muito abaixo de Passo Fundo (R$ 2,65 milhões) e Santa Cruz (R$ 15,4 milhões).
Os dados utilizados nesta reportagem foram obtidos no Portal do TCE-RS, e sempre usando os valores empenhados. No entanto, para permitir comparações mais precisas, o Agora corrigiu os valores de 2005, 2006 e 2007 pela TR, de acordo com índices do Banco Central. Assim, todos os valores estão atualizados para a data de 31/12/2008. As planilhas completas, compiladas pelo Agora, podem ser acessadas aqui.
Amanhã, veja os recursos destinados às áreas de Habitação, Saneamento, Urbanismo e Desporto e Lazer.
Germano S. Leite
Amanhã, veja os recursos destinados às áreas de Habitação, Saneamento, Urbanismo e Desporto e Lazer.
Germano S. Leite
quarta-feira, 22 de julho de 2009
Possíveis sanções podem atingir o Município
Segundo a decisão unânime do TCE, tomada em 23 de junho, o parecer é de que o ex-prefeito Janir Branco infringiu o artigo 42 da LRF (Lei Complementar nº 101/2000), bem como o artigo 1º, parágrafo 1º da mesma lei, ao deixar a descoberto as despesas empenhadas nos dois últimos quadrimestres de seu mandato, bem como a totalidade das despesas inscritas em Restos a Pagar, gerando um desequilíbrio financeiro. Além de alcançarem o administrador, as sanções previstas na Lei podem atingir o Município, causando bloqueios em repasses e convênios.
O parecer do MPC e a decisão do TCE serão incluídos agora na prestação geral de contas do mandato de Janir. Se comprovadas as infrações, o ex-prefeito pode ser incurso nos artigos dos crimes contra as finanças públicas (previstos pela Lei 10.028/2000), que impõem multa de 30% dos vencimentos anuais e inabilitação, por cinco anos, para o exercício de função pública, além de reclusão de até quatro anos. Atualmente, Janir ocupa o cargo de superintendente do Porto do Rio Grande, por indicação do PSDB, que governa o Estado. Além disso, se considerado ato de Improbidade Administrativa, pode ser penalizado ainda a ressarcir integralmente o dano apurado mais multa, de até duas vezes o valor do dano (Lei 8.429/92, art. 10, IX). Janir Branco disse ontem que ainda não havia sido notificado da decisão pelo TCE, e que agora terá prazo para prestar os esclarecimentos requeridos pelo Tribunal.
A LRF prevê também sanções que recaem sobre o Município, o que representa a transferência, para a população local, dos efeitos de eventual irresponsabilidade fiscal dos seus governantes. Pela lei, o Município pode ficar impossibilitado de receber transferências da União (ressalvadas apenas a continuidade de transferências relativas a ações de saúde, educação e assistência social que já estejam em execução).
(fonte: Jornal AGORA - Rio Grande/RS)
O parecer do MPC e a decisão do TCE serão incluídos agora na prestação geral de contas do mandato de Janir. Se comprovadas as infrações, o ex-prefeito pode ser incurso nos artigos dos crimes contra as finanças públicas (previstos pela Lei 10.028/2000), que impõem multa de 30% dos vencimentos anuais e inabilitação, por cinco anos, para o exercício de função pública, além de reclusão de até quatro anos. Atualmente, Janir ocupa o cargo de superintendente do Porto do Rio Grande, por indicação do PSDB, que governa o Estado. Além disso, se considerado ato de Improbidade Administrativa, pode ser penalizado ainda a ressarcir integralmente o dano apurado mais multa, de até duas vezes o valor do dano (Lei 8.429/92, art. 10, IX). Janir Branco disse ontem que ainda não havia sido notificado da decisão pelo TCE, e que agora terá prazo para prestar os esclarecimentos requeridos pelo Tribunal.
A LRF prevê também sanções que recaem sobre o Município, o que representa a transferência, para a população local, dos efeitos de eventual irresponsabilidade fiscal dos seus governantes. Pela lei, o Município pode ficar impossibilitado de receber transferências da União (ressalvadas apenas a continuidade de transferências relativas a ações de saúde, educação e assistência social que já estejam em execução).
(fonte: Jornal AGORA - Rio Grande/RS)
TCE desaprova gestão fiscal da Prefeitura em 2008

Tribunal de Contas apontou infração à Lei de Responsabilidade Fiscal pelo então prefeito Janir Branco e pede informações sobre R$ 1,08 milhão
A situação de descontrole financeiro nas contas da Prefeitura do Rio Grande no final de 2008, evidenciadas pela falta de investimentos em obras no primeiro semestre de 2009 e pelo atraso nos pagamentos a fornecedores, prestadores de serviço e repasses a serviços básicos e instituições, foi ratificada no final de junho pela análise das contas daquele exercício pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). No relatório, o conselheiro Algir Lorenzon destacou que o então prefeito Janir Branco descumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ao deixar, no final do mandato, um rombo de R$ 11,388 milhões. O voto do relator foi aprovado por unanimidade pela Primeira Câmara do Tribunal, decidindo por declarar o não atendimento da LRF.
A situação das contas do Município parece ter se degradado no último quadrimestre de 2008, época da eleição que elegeu Fábio Branco, primo de Janir, como seu sucessor. A lei determina que o administrador não pode efetuar despesas nos dois últimos quadrimestres do mandato que não estejam previstas no Orçamento e para as quais não haja disponibilidade financeira. No entanto, Janir passou o cargo com insuficiência financeira de R$ 11,388 milhões, que corresponde a 51,08% do total dos Restos a Pagar no final do ano. O desencaixe é 51,49% superior ao apresentado no início do seu mandato, em janeiro de 2005. O relator aponta ainda que as obrigações de curto prazo cresceram 15,69% na gestão de Janir, também em relação à situação recebida em 2005 (passando de R$ 19,27 milhões para R$ 22,23 milhões). No final de 2008, as principais dívidas sem suficiência, elencadas na prestação de contas, eram R$ 3,64 milhões com a Rio Grande Ambiental (coleta de lixo), R$ 1,9 milhão com a Previrg (Previdência dos servidores municipais) e R$ 660 mil com a CEEE (energia elétrica).
Além de desaprovar as contas e apontar descumprimento da LRF, o TCE pede ainda que o ex-prefeito se manifeste quanto à utilização de R$ 538 mil dos Recursos Livres do caixa da Prefeitura e de R$ 551 mil do Departamento Autárquico de Transportes Coletivos (DATC), totalizando recursos ao redor de R$ 1,08 milhão.
Falta de pagamento
No início de 2009, os trabalhadores da Rio Grande Ambiental, que fazem a coleta de lixo na cidade, cruzaram os braços por três dias, ocasionado o acúmulo de lixo nas calçadas. Além disso, diversas entidades assistenciais não receberam os repasses conveniados, trabalhadores da saúde foram afetados, fornecedores não recebiam e diversas ruas do Município ficaram sem manutenção. Até hoje, entidades como os orfanatos Raio de Luz e Maria Carmem ainda não receberam valores do último trimestre de 2008 (respectivamente, R$ 56 mil e R$ 58,8 mil).
Ouvido pela reportagem, Janir argumenta que a situação de insuficiência deveu-se à crise econômica mundial. Segundo ele, em função da crise, o Município teria enfrentado queda de receita, o que ocasionou a impossibilidade de honrar estes pagamentos e de fazer investimentos. "Fomos atingidos pela crise internacional principalmente no último trimestre de 2008, o que não permitiu que alcançássemos a receita prevista, particularmente quanto ao ISS (Imposto Sobre Serviços)", disse. No entanto, o Agora apurou que a Receita Total, prevista em R$ 178,7 milhões, fechou o ano bem maior que o esperado, em R$ 194,4 milhões. Outra leitura mostra que, do final de 2007 para o final de 2008, a Receita Corrente Líquida aumentou de R$ 167,7 milhões para R$ 189,4 milhões, um incremento de 13%, o que contraria o argumento de perda de receita. Quanto à utilização dos R$ 1,08 milhão, o ex-prefeito disse que preferia não se manifestar agora, por ainda não ter sido notificado.
A análise das contas do Município aponta ainda que, nos cinco primeiros bimestres de 2008, a Prefeitura aplicou, em Educação e em Saúde, recursos abaixo dos previstos na Constituição. No primeiro bimestre, por exemplo, a aplicação em Educação foi de 14,59% dos recursos, enquanto que no quinto bimestre foi de 18,51%. Somente no último bimestre é que a aplicação atingiu 25,09%. O mínimo constitucional é de 25%. Em Saúde, o primeiro bimestre teve aplicação de 13,44%; no quinto, foi de 13,93%. Somente no sexto, mais uma vez, atingiu o mínimo constitucional para a área (de 15%), aplicando 15,04% dos recursos.
"Graves irregularidades"
O Ministério Público de Contas (MPC) foi ainda mais contundente em relação à gestão de Janir Branco. Segundo o parecer de Ângelo Borghetti, adjunto de Procurador do MPC, o não atendimento da LRF, além de gerar situação de desequilíbrio financeiro, configura grave irregularidade administrativa. Em contato com Borghetti, a reportagem teve acesso ao parecer, no qual é questionado ainda se o administrador [Janir] "está conduzindo as contas públicas de forma competente, o que não parece ser o caso concreto". O MPC reforça que, a partir da análise das contas, fica evidenciado que "houve a condução das finanças públicas de forma desmedida".
Germano S. Leite (fonte: Jornal AGORA - Rio Grande/RS)
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Descontrole financeiro

Apesar de continuar na família, a transição entre o governo Janir Branco (PMDB? até quando?) e o governo Fábio Branco (PMDB), na prefeitura do Rio Grande (RS), deixou alguns pontos a esclarecer. O principal deles responde pela rubrica Restos a Pagar, que Janir entregou para o primo Fábio, ao fim de 2008, com um saldo em vermelho 51,49% maior se comparado ao início de seu mandato (janeiro de 2005). As obrigações de curto prazo também cresceram, fechando o mandato em R$ 22,29 milhões.
O resultado prático foi que, no início do mandato, o novo prefeito teve dificuldades em fazer investimentos, pagar fornecedores e honrar pagamentos de convênios. Os novos relatórios bimestrais, no entanto, apontam uma melhora na situação das contas do paço municipal.
Receber tal "presente", mal visto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, sem dúvida representa uma situação desconfortável para quem assume o governo. Mas, no caso específico, onde a transição é quase uma reeleição (mesmo partido, mesma família, se encaminhando para 16 anos no poder), não se sabe até que ponto o novo governante pode reclamar. Principalmente se considerarmos o perigo real que a oposição representou na eleição de 2008, e o fato de que o descontrole financeiro se deu justamente nos últimos bimestres (ou seja, no período que antecedeu o pleito).
O "descontrole" nas finanças do município foi notado, obviamente, pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo Ministério Público de Contas, que apontaram descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal por parte do ex-prefeito e usaram expressões mais fortes, como "condução desmedida" das finanças públicas e "grave irregularidade administrativa".
Se confirmada, após os recursos, a infração à LRF, Janir corre risco de ser inabilitado para o exercício de função pública. Atualmente, o ex-prefeito peemedebista é Superintendente do Porto do Rio Grande, indicado pelo deputado federal Claudio Diaz (PSDB) e nomeado pela governadora Yeda (do mesmo partido). Hoje, pode-se dizer, Janir está muito mais próximo do ninho tucano do que do fisiologismo do PMDB.
Acima, veja matéria completa sobre o caso.
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