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domingo, 16 de setembro de 2012

Segurança ou mera propaganda 2

FOTO: Azonasul

Os dados da postagem abaixo são de 2012. Estive olhando os de 2011, e lá também a situação é parecida. E reforça minha opinião de que a SMSTT é só SMTT (sem segurança).
Na dotação de 2011 dessa secretaria, dos R$ 2,816 milhões do Complexo Técnico Operacional, R$ 2,796 milhões foram para... Transporte e Trânsito. A Segurança, sobre a qual o candidato à re-re-reeleição fala que preza, ficou com míseros R$ 20.024,10. Isso dá menos que dois mil reais por mês.
Mas como sempre pode ficar pior, efetivamente o prefeito aplicou somente R$ 9.087 - praticamente tudo para o mesmo prestador de serviço apontado acima: "Valor referente a contrato de manutenção do sistema de monitoramento da SMSTT."

Apenas R$ 1.287,40 teve destinação diferente. Foi para "Valor referente a materias para instalação de rede elétrica para equipamentos de rádio dentro da CESA."

Em 2010 a situação foi idêntica. Dos R$ 861.310,00 disponibilizados para o Complexo Técnico Operacional da SMSTT, somente R$ 25.729,70 destinados à área de segurança. E apenas metade disso (R$ 12.829,70) efetivamente aplicado.

Para onde foi essa verba? Vejamos:

PROJ. SEG. COMUNITÁRIA    dotação R$ 7.000,00 - empenhado R$ 5.000,00
MANUT. DA VIGILÂNCIA PÚBLICA    dotação R$ 18.729,70 -  empenhado R$ 7.829,70

Os R$ 5.000,00 que deveriam ir para um Projeto de Segurança Pública foram para uma agência de publicidade, com a seguinte finalidade: "Valor referente a Projeto de Segurança Comunitária - Criação e produção de vídeo e Spot de Rádio para Campanha do Disque Denúncia 181", conforme Nota de empenho nº 2010010009580.

Já a verba para Manut. da Vigilância Pública, bom, essa vocês já sabem: "VALOR REFERENTE A PAGAMENTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE MONITORAMENTO NA SMSTT, CONF.CONTRATO 01/09", todas para a mesma pessoa.
A única excessão foi a aquisição de painel para uma viatura da SMSTT, no valor de R$ 1.060,00.

Assim, fica um retrato de como a administração do município tem, conforme o candidato diz na propaganda eleitoral, se preocupado com o tema Segurança no município de Rio Grande.


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Adendo: nas imagens abaixo, como foi usada a verba da conta "Segurança" em 2009 (que foi de somente R$ 15,8 mil no ano todo). Até em máquina de xeror e em relógio ponto o dinheiro foi usado.



Segurança ou mera propaganda?

Propaganda onde o candidato à re-re-reeleição fala aos rio-grandinos diz que o município se preocupa com Segurança Pública, e que por isso criou um Fundo de Segurança Pública. Pois bem, pesquisei nos dados disponibilizados pela própria prefeitura e encontrei dados que demonstram que, se existe algum projeto nesta área, ficou só no papel.

Os números comprovam que, em 2012 (no acumulado do ano, até 27 de julho), do orçamento de R$ 22,999 milhões da Secr. Munic. de Segurança, Transportes e Trânsito (SMSTT), R$ 22,742 milhões foram para a área operacional. Destes, R$ 22,720 milhões foram para o transporte, sendo que para Segurança dos rio-grandinos o prefeito reservou apenas R$ 21,6 mil.

Este valor (rubrica Policiamento) divide-se em PROJETO SEGURANÇA COMUNITÁRIA e em MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA PÚBLICA (destaquei em amarelo claro na foto abaixo). No primeiro item, o prefeito autorizou dotação de R$ 2.666,77. Isso mesmo, menos de três mil reais! Só que, como pode ser visto no relatório, nada foi gasto até então*.

Para a outra rubrica, MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA PÚBLICA, o prefeito se preocupou em reservar R$ 19.024,10 (sim, menos de vinte mil reais). Até a data informada, foram empenhados apenas R$ 3,9 mil (e pagos R$ 3.250,00). Verifiquei também os empenhos, e todas as despesas (TODAS!) são pagamentos feitos a um único prestador de serviços, com a seguinte descrição: "Valor referente a contrato de manutenção do sistema de monitoramento da SMSTT".

Portanto, o que diz a propaganda eleitoral é uma coisa. Já os números oficiais mostram uma outra verdade. Agora que existe a informação, cada um acredita no que quiser.


* Na foto anexa, as colunas se referem a: Dotação Autorizada -- Empenhado -- Liquidado -- Pago





Recebi considerações de uma pessoa (que prefiro não revelar, pois não fui autorizado a tal) acerca de uma outra rubrica no orçamento municipal que diz respeito à segurança pública. A mesma está ligada diretamente ao Gabinete do Prefeito, e definida como Gabinete de Articulação e Gestão Integrada.
No entanto, isto não ajuda em muito com relação às alegações do candidato na propaganda. Ocorre que este gabinete (pelo rubrica comandado diretamente pelo prefeito) tem dotação de R$ 1.837.733,55. Mas destes, foram empenhados apenas R$ 466.674,30 (25,5% do total). Pra piorar, todo este valor, apesar de aparecer na rubrica FUMSEP (Fundo Munic. de Seg. Pública), parece ter sido destinado à reforma do prédio do DATC (!!??), em maio deste ano, cfe empenho 2012010006584.
Ou seja, efetivamente em segurança esta rubrica também não explica a propaganda eleitoral. Ao contrário, creio que até complica.

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Mídia ao Avesso (coluna no Jornal Agora de 24/nov)

Uma nova ação do Ministério Público que visa a coibir supostos abusos na administração municipal, ajuizada na semana passada, passou de certa forma desapercebida. A procuradora-geral de Justiça (que corresponde à chefia do MP) está pedindo na justiça que sejam declaradas inconstitucionais diversas leis, editadas nos governos de Fábio e Janir Branco, que criaram vários cargos em comissão, alguns com vencimentos básicos superiores a R$ 5 mil, sem contar vantagens pecuniárias atreladas.
O argumento principal do MP é de que cargos públicos devem ser, via de regra, preenchidos por concurso público, permitindo assim que toda e qualquer pessoa possa ter a chance de, atestando suas qualificações, obter tal cargo. Os cargos ditos "em comissão" (os famosos CCs) são tratados como exceção à regra, e têm requisitos bastante bem definidos nas cartas constitucionais (federal e estadual).
Burlar tais requisitos, nomeando cargos como de direção, chefia ou assessoramento quando estes não o são, é uma atitude que acaba por prejudicar tais garantias de equidade, criando assim "feudos" onde apenas uns poucos, ditos "amigos do rei", acabam sendo privilegiados.
A ação do MP ataca 88 dos CCs criados nos órgãos da prefeitura durante os recentes governos municipais. Dentre eles, estão o de Gerente de Compras, Gerente de Comunicação e Marketing e Secretário Geral de Governo, que abrigam nomes já "históricos" dentro do governo que perdura 14 anos. Nota-se também uma profusão de assessores para funções que aparentemente se confundem, como Supervisor de Gabinete do Prefeito, Oficial de Gabinete do Prefeito, Assistente de Gabinete do Prefeito... Numa primeira análise, fica difícil saber quem chefia quem. E talvez numa segunda análise também.
Repórter, redator e fotógrafo, por exemplo, são "nomeados" como CCs. Será que estes são cargos de chefia? Um fotógrafo ou um redator da Prefeitura "se manda"? Então pra que serve, por exemplo, o gerente de Comunicação e Marketing?
A ação é nova (foi distribuída em 9 de novembro), o que significa que teremos de esperar para ver no que vai dar. Mas já existe farta jurisprudência sobre fatos do tipo, inclusive em nível local. Em junho deste ano, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça acolheu pedido da mesma Procuradoria-Geral, declarando inconstitucionais as leis que criaram CCs à profusão na Câmara de Vereadores. Dias antes, o então presidente da Casa, Delamar Mirapalheta, havia dito ao Agora que a Câmara não era "abrigo para concursados". A decisão deu seis meses para o Legislativo regularizar a situação. Há jurisprudência também em diversos municípios gaúchos. Embora, claro, cada caso seja um caso.
Interessante o que ocorreu com a Folha de S.Paulo. Crítico contundente do ministro da Educação em função dos problemas no Enem, o jornal teve que cancelar, nesta semana, a prova de seleção para um programa de treinamento em jornalismo, por conta de "problemas técnicos do servidor". Não há nova data definida. Pau que bate em Chico também deveria bater em Francisco, né?
Eric Cantona, francês e ex-craque do futebol inglês (ídolo do Manchester), agora ataca em outros campos. O jogador aposentado deu o pontapé inicial em uma campanha que começou pela França, mas se alastra rapidamente pela Europa, pedindo que os correntistas iniciem uma "Revolução Francesa financeira" de forma pacífica: sacando tudo o que tiverem nos bancos. Segundo ele, essa é a melhor resposta para confrontar as medidas de pesados cortes em programas sociais adotadas pelos governos europeus para combater as consequências dos desmandos e da permissiva regulamentação sobre o setor financeiro. A iniciativa já tem nome: Bankrun2010.
Falando no setor bancário, diz um adágio popular que o segundo melhor negócio do mundo é um banco. E que o primeiro melhor é um banco no Brasil. Este colunista já acha que o melhor negócio do mundo é ser israelense, pois, além de desrespeitarem livremente o direito internacional, ainda podem tratar norte-americanos como capachos. É difícil outra conclusão, se analisada a patética proposta que tem sido discutida entre ianques e sionistas: os EUA doam 20 poderosos caças F-35 a Israel (US$ 3 bi) e, em troca, suplicam à nação judaica que se comprometa a respeitar a legislação internacional por... meros 90 dias.
Imagine oferecer armamento pesado a um delinquente, nos morros do Rio, como incentivo para que ele se abstenha de delinquir por alguns meses!
Nesta semana, passou no Knesset (parlamento israelense) uma nova lei que, na prática, deve aniquilar com a solução pacífica de dois Estados. Segundo a nova lei, um acordo de paz que disponha sobre territórios como Jerusalém Ocidental (ocupada ilegalmente por Israel e pleiteada como capital de um Estado Palestino) só poderia passar se referendado por um referendo nacional. A tendência, portanto, é que a Palestina sobreviva apenas nos sonhos da resistência. Para vergonha da humanidade, que assiste calada ao extermínio de um povo.

segunda-feira, 1 de novembro de 2010

Mídia ao Avesso (coluna no Jornal Agora)


A eleição deste domingo é um marco sob muitos aspectos, além do óbvio ineditismo da chegada de uma mulher ao mais alto cargo da República. Marca a vitória do projeto político construído como um sonho alcançável pelo operário Lula da Silva, de conduzir o País a um novo patamar, com uma sociedade mais justa e menos desigual, mesmo mantendo uma certa ortodoxia na condução da economia. E, por outro lado, a ratificação da derrota de um projeto já reprovado desde 2002, encerrando lá o ciclo da política neoliberal que vendeu boa parte do País e enfraqueceu o Estado.


Mas talvez o mais retumbante som que ecoa da ampla vitória de Dilma é a tão famosa "voz do povo", que se ouviu finalmente mais alta e mais forte do que as falas dos que se diziam porta-vozes deste. A opinião pública, com a democratização da comunicação advinda da internet, deixou de ser mera "opinião publicada", manipulada por meia dúzia de veículos antes absolutos, e tornou-se forte, audível, independente e questionadora. E o resultado, de 12 pontos de vantagem, representa uma enormidade, se considerarmos o papel de principal partido opositor assumido pela grande mídia neste pleito.


O PSDB terá agora que juntar os cacos, principalmente os provenientes da ruptura entre Minas e são Paulo, as duas principais unidades controladas pelo partido. O projeto personalista de Serra passou por cima da candidatura mais viável de Aécio, único que poderia fazer alguma frente ao fenômeno Lula e sua indicada. Mas o racha não se limita à antiga região do café com leite (para os mais antigos, justamente MG e SP). O PSDB partiu-se também no Paraná (com Álvaro Dias destronado por um Indio), no Ceará (que decretou o fim da carreira de Tasso Jereissati) e no Amazonas (lá, o senador Arthur Virgilio ameaçou dar uma "surra" em Lula, mas acabou ele mesmo levando uma tunda nas urnas).


A derrota (quase empate) de Dilma no RS apesar de Tarso é menos surpreendente do que a indiscutível vitória dela em Minas (58,45% x 41,55%) apesar de Aécio. Embora, por lá, haja uma explicação: a mídia mineira, apesar de não-favorável à Dilma, foi veladamente anti-Serra. Basta lembrar editorial do O Estado de Minas, intitulado "Minas a reboque, não!", quando a campanha do tucano paulista tentou enquadrar Aécio como um mero "vice de luxo" para o imperador Serra.


Já os mais de 60% da "presidenta" Dilma em Rio Grande atestam o reconhecimento da cidade pelo projeto federal que colocou o Município de novo no rumo do desenvolvimento - após décadas de estagnação. E colocam mais pressão no governo municipal, que terá muito trabalho para dar continuidade à dinastia Branco. Afinal, não é pouca coisa lutar contra uma tendência de colocar Rio Grande, finalmente, em sintonia com os governos estadual e federal.


A primeira coisa em que políticos pensam quando acaba uma eleição é... a próxima eleição. Por isso, 2012 já começou. Em nível local, os dois principais partidos já avaliam as possibilidades. Pelo PMDB, Fábio Branco ainda pode tentar um novo mandato. Janir afirma ter abandonado a política. A vereadora-primeira-dama Lu Compiane é outra opção, que começa a ser preparada, com uma atuação correta e longe de polêmicas até agora. E pode se valer da comparação com a eleição de uma mulher para comandar o País - embora no quesito "gênero" haja também a incômoda comparação com o desastre chamado Yeda (que definitivamente não deixará saudades). Boka foi uma possibilidade. Hoje, com uma certa mágoa em relação à cúpula do partido local, dificilmente sairia indicado.


Nas bandas petistas, o nome óbvio é Alexandre Lindenmeyer. Mas isso, a despeito de garantir as maiores possibilidades de vitória, tira o rio-grandino de sua importante posição na Assembleia. Outro nome é Dirceu Lopes, derrotado nas urnas para prefeito em 2008 e para deputado federal neste ano. Parece uma aposta temerária, apesar da vontade pessoal dele. O terceiro cotado, penso eu, seria João Carlos Cousin. O reitor da Furg tem um trabalho irrepreensível como gestor da universidade, o que o qualifica à disputa. Mas ainda carece de uma maior inserção junto ao povão. Embora, ultimamente, venha aparecendo com mais frequência em eventos públicos e manifestações populares do PT.


Ao largo da polarização, aparece Cláudio Diaz. O tucano teve uma expressiva votação, mas não suficiente para lhe garantir a vaga na Câmara Federal. Ainda assim, destacou-se em sua passagem por Brasília e mostrou força ao reagrupar o partido no Estado. Certamente, foi um dos responsáveis por frear a votação de Dilma no RS. Parece hoje improvável que o PSDB seja mais uma vez coadjuvante do enfraquecido PMDB local. Tanto quanto não se vislumbra o contrário (uma chapa com PSDB na cabeça e PMDB a reboque).


Serra sai apequenado desta eleição. Mas pelo menos voltou a assumir personalidade própria. Arrogante, em seu primeiro pronunciamento incitou um clima de divisão e embate no País. "Vocês cavaram uma grande trincheira, construíram uma fortaleza", afirmou, com jargão da caserna. E deixou claro que não desistiu de seu projeto personalista: "minha despedida não é um adeus, mas um até logo".


O antídoto contra esta ameaça será o livro "Nos porões da privataria", de Amaury Ribeiro Jr. que, finda a eleição, está liberado para chegar às livrarias e contar o que a mídia até hoje escondeu. Além do próprio Aécio.

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

Sucupira é aqui !!!



“Porque o futuro de todos nós é o campo santo – e por que não dizer –, o cemitério. Meus amigos, é preciso pensar no depois de amanhã pra ter sossego no agora”, ensinava Odorico, ao justificar sua plataforma de campanha: a construção do cemitério municipal de Sucupira, a “pérola do Norte”, o “orgulho do estado da Bahia”.

“Porque o futuro de todos nós é a lixeira – e por que não dizer –, o lixão regional”, diria nosso visionário prefeito Fábio Branco, para justificar a brilhante ideia em recolher, em nosso quintal, o lixo produzido por Pelotas, São Lourenço, Canguçu, etc, etc, etc...

quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

Coluna semanal no Agora - Rio Grande (RS)

Rio Grande está prestes a ganhar um novo título: lixeira da zona sul. Isto pode vir a acontecer se passar, na Câmara de Vereadores (de ampla maioria branquista), o projeto de autoria do prefeito Branco, visando a revogar o inciso V do artigo 11 da Lei Municipal 5.876/04. Tal inciso proíbe, atualmente, que Rio Grande "importe" lixo de outros municípios. Afinal, produzindo 125 ton/dia, e com perspectiva de amplo crescimento em função dos novos investimentos na cidade, já temos bastante lixo com que nos preocuparmos.

O Projeto de Lei, que abre as portas da cidade para mais 275 ton/dia de lixo de municípios como Pelotas, São Lourenço do Sul e Canguçu, só não entrou em votação na semana passada porque ficou para ser discutido ontem, pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente. Embora válido, isso não é suficiente. O debate deve ser ampliado para toda a sociedade. É isso mesmo o que queremos para nossa cidade?

Na justificativa, o prefeito Branco alega querer "importar" o lixo para produzir, em uma usina termelétrica, energia a partir da queima de bio-gás no aterro feito pela empresa Rio Grande Ambiental. A menos que seja bem melhor explicada a questão, em um primeiro momento, quem mais estaria interessado no projeto seria a própria empresa. Tendo feito um projeto para receber 125 ton/dia, a empresa teria retorno do investimento muito mais rapidamente se processasse no local 400 ton/dia, como quer o prefeito. O problema é que, dessa forma, junto com o prazo de retorno do investimento, a vida útil do atual aterro se reduziria também drasticamente, e teríamos que arranjar um novo local para juntar lixo no Município.

Em recente ação movida pelo MP estadual, Rio Grande foi apontado como pagando o segundo valor mais caro do País por tonelada processada. Na ação, o promotor fala em indícios de superfaturamento. Enquanto Rio Grande pagava em 2005 R$ 62,25 por ton (atualmente, o valor deve passar de R$ 76), Curitiba pagava R$ 20/ton, e Pelotas, menos de R$ 15/ton. O contrato com a RG Ambiental, questionado pelo MP, foi assinado em 2005, pelo então prefeito Janir, também Branco.

Quer dar sua opinião sobre o tema? Escreva, informando seus dados de identificação, para redacao@jornalagora.com.br

Projeto pode permitir que Rio Grande receba lixo de cidades vizinhas


Um projeto polêmico deve ser analisado na Câmara de Vereadores do Rio Grande nos próximos dias. O Projeto de Lei nº 133, de autoria do Executivo, prevê unicamente a revogação de parte de uma Lei Municipal, abrindo assim a possibilidade para que o Município receba 275 toneladas de lixo a mais por dia (Rio Grande produz 125 ton/dia), "importando" lixo de outros municípios da região, como Pelotas, São Lourenço do Sul e Canguçu. A lei hoje em vigor veda expressamente o recebimento de lixo de outras cidades. O prefeito Fábio Branco defende o projeto alegando que a ideia é transformar o lixo em energia, através de uma usina termelétrica.

Condema discutirá projeto do prefeito para alterar o Plano de resíduos sólidos

O projeto é polêmico, pois permitirá que o aterro municipal receba milhares de toneladas de lixo de outras cidades

Na próxima terça-feira (19), às 14h, no auditório do Ceperg, o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Condema) fará uma reunião extraordinária para discutir o Projeto de Lei nº 133, de 15 de dezembro de 2009. Encaminhado à Câmara Municipal pelo prefeito Fábio Branco, o projeto é polêmico, pois visa a revogação do inciso V do artigo 11 da Lei Municipal 5.876/04, que é a lei que instituiu a Política Municipal de Resíduos Sólidos. O artigo que o Executivo quer retirar veda o recebimento de resíduos sólidos (lixo) de municípios vizinhos, tanto para fins de tratamento quanto de disposição final. A intenção do Executivo é que ocorra exatamente o contrário: que Rio Grande possa receber lixo dos municípios da região.

Conforme a mensagem encaminhada pelo Executivo Municipal ao Legislativo junto com o projeto, o objetivo é possibilitar a transformação do Aterro Sanitário rio-grandino em um "Centro Regional de Tratamento de Resíduos Sólidos e Valorização Energética do Município do Rio Grande", por meio de uma usina termelétrica com geração de energia elétrica a partir da queima do bio-gás produzido no aterro. Fábio Branco alega que a transformação do lixo em energia limpa e renovável é atualmente encarada em vários países como a solução para a maior parte dos problemas causados pelo lixo, podendo ser resolvida com sua conversão em energia.

Branco alega, entretanto, que para que esse empreendimento torne-se viável seria necessário que o aterro recebesse uma demanda diária de no mínimo 300 toneladas/dia de resíduos, o que hoje não é possível atingir só com o lixo gerado no Município. Rio Grande produz em torno de 125 toneladas por dia. Para tornar viável a implantação do empreendimento, segundo o prefeito, seria necessário que o aterro sanitário pudesse receber os resíduos produzidos na região, estimado em 400 toneladas/dia considerando a geração do Rio Grande, Capão do Leão, Pedro Osório, Morro Redondo, Pelotas, Turuçu, São Lourenço do Sul, Canguçu, Piratini, Jaguarão e Herval.

Condema
O Projeto de Lei nº 133 seria votado pela Câmara Municipal na última segunda-feira. No entanto, atendendo solicitação do secretário executivo do Condema, Kléber Grübel da Silva, o líder do Governo no Legislativo, Paulo Renato Mattos Gomes, pediu pauta por uma sessão para que primeiro fosse analisado pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente. "Pedimos que o projeto fosse enviado ao Condema para uma avaliação de mérito, uma vez que o Conselho atuou vários anos na elaboração da Lei Municipal de Resíduos Sólidos e acompanhou o processo de implantação do aterro sanitário. Não estamos, no momento, nos colocando contra ou a favor. Nossa posição será definida na reunião. A questão é que a alteração é no artigo que veda o recebimento de resíduos de outros municípios e que foi aprovado pela comunidade", relatou o secretário executivo.

Silva, que também é o atual diretor do Núcleo de Educação e Monitoramento Ambiental (Nema), diz que a principal questão é verificar se agora que Rio Grande tem um aterro sanitário licenciado, que a cidade está crescendo, a comunidade quer que ele seja em seu benefício, qualificando o processo e aumentando a vida útil do aterro, ou para receber resíduos de vários outros municípios da região.

Carmem Ziebell

sábado, 28 de novembro de 2009

Sobre responsabilidades, ofícios e penas

Matéria publicada no jornal Agora, e reproduzida neste blog (aqui), acabou, como era de se esperar, gerando repercussão em outros canais. A Associação do Ministério Público, por exemplo, fez publicar uma crítica ao texto (ver aqui). O blog Matéria Especializada, mantido por promotores da promotoria especializada em Rio Grande, também dedicou-se a comentar a mesma, através de um enfoque específico. O texto, de autoria do promotor Záchia Alan, pode ser alcançado aqui.

Este que vos escreve, como autor da referida matéria, não poderia deixar de dar sua versão acerca dos fatos. A resposta ao post do Matéria Especializada pode ser lida logo abaixo (embora se recomende que seja lida, primeiramente, a referida postagem).

De tudo que se escreveu sobre o caso, infelizmente, a questão central foi praticamente ignorada: o fato de que, por motivos ainda pouco debatidos, um prefeito condenado pela Justiça, pela prática de crime, escapou impune, tendo sido beneficiado pelo instituto da prescrição, que impede ao Estado aplicar a pena à qual sentenciou o réu. Realmente, uma "pena".



Resposta ao post Liberdade de Imprensa e Responsabilidade de Imprensa:


Como autor da referida matéria, gostaria de esclarecer rapidamente alguns pontos, porém sem me alongar demais, para não fomentar um desentendimento que poderia sequer ter começado.

Em primeiro lugar, respeito a "interpretação" do autor, mas repudio a afirmação de que a matéria tentou "imputar ao Ministério Público a responsabilidade pela prescrição do crime". Sendo a fonte do texto, creio-me melhor autorizado para falar sobre a essência da mesma. E esta tinha, basicamente, a intenção de informar sobre um caso amplamente acompanhado por aquele jornal.

Quanto à sugestão final para que, se o jornalista "não tem certeza, que não escreva", volto a discordar, pois resultaria em omissão de meu ofício. E omissão também entra na seara da responsabilidade, aqui invocada. O Agora, tanto quanto a respeitada instituição do MP, comunga da mesma visão de querer ver supostos crimes devidamente investigados e, uma vez comprovados, exemplarmente punidos. E talvez o faça até com mais ímpeto do que outros veículos de mídia da região, visto ter sido o único a acompanhar com denodo o caso específico aqui discutido, relatando o mesmo para seus milhares de leitores, em quase uma dezena de reportagens. E até então, destaque-se, tendo este mérito reconhecido por diversos setores, com reportagens corretas e jamais contestadas.
Não seria agora, em uma decisão importante como a tomada pelo STJ, que o jornal iria calar. Até porque seria "acusado" de omitir-se justo quando a decisão era favorável ao prefeito/réu.
Se "o jornalista não sabe", procura informar-se junto às fontes. Conversei com três servidores do MP e, seguindo sugestão de um deles, com um servidor da Vara de Execuções Penais. Em nenhum momento obtive a oportunidade de ouvir o responsável, desta instituição, pelo caso em tela. Portanto, o que foi publicado foi o que, em uma tarde de segunda-feira, pôde ser apurado. Tanto quanto os membros do parquet, também temos uma pauta longa e variada a cumprir diariamente.

Quanto à questão relativa ao MPE x MPF, foi buscado contato com o órgão estadual por ter este originado o processo em face do prefeito, razão pela qual, acreditamos, teria este propriedade e interesse em se posicionar.

Com relação aos demais juízos de valor emitidos pelo autor, deixo aqui de comentá-los, justamente por se tratarem de opinião pessoal, expressa de forma legítima.

Quase por fim, se tem um ponto em que concordo integralmente com o autor deste post (embora acredito termos bem mais afinidades) é que não dá mesmo pra fazer cerveja com paralelepípedos.

E, agora sim para terminar, se houve interpretação equivocada (e Direito é interpretação), desculpo-me publicamente por tal consequência. Não vejo problema em fazê-lo. No entanto, reafirmo que, de nossa parte, o espaço esteve (e sempre estará) aberto, não só para críticas, como também para que se evite a recorrência de situações como esta.

Cordialmente,

Germano S. Leite
Jornal AGORA

terça-feira, 24 de novembro de 2009

A Justiça tarda... e falha!


O tempo e o longo caminho de recursos processuais da Justiça brasileira jogaram a favor do prefeito Fábio Branco. Condenado em 2003 a um ano e dois meses de reclusão e multa (pena substituída por duas restritivas de direito), por omitir dados solicitados pelo Ministério Público Estadual, e tendo perdido todos os recursos desde então, o prefeito rio-grandino teve agora uma única e definitiva vitória: seu processo será arquivado por ter sido a pena considerada prescrita.

O caso começou em 2001, quando o então promotor, Voltaire Michel, investigava contratos da Prefeitura do Rio Grande, então comandada por Fábio Branco. Na época, o prefeito atrasou e omitiu informações solicitadas pela promotoria, tendo sido acusado da prática de crime tipificado no artigo 10 da Lei que regulamenta a Ação Civil Pública. Fábio Branco foi condenado em primeira instância, em 2003, e a sentença foi confirmada naquele mesmo ano, pelo Tribunal de Justiça.

Desde então, o réu entrou com diversos recursos para suspender a execução da pena, tendo inclusive concorrido a prefeito, em 2008, sob a proteção de uma liminar em habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF). Todas as decisões foram desfavoráveis ao prefeito, sempre confirmando a pena. Em 20 de outubro último, o habeas corpus também foi negado, abrindo o caminho para o cumprimento da pena.

No entanto, no último dia 12, o ministro Celso Limongi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgando um agravo regimental naquele tribunal, decidiu pela "prescrição da pretensão punitiva", por ter decorrido um prazo maior do que o previsto sem ocorrências que pudessem interromper a prescrição.

Segundo a decisão de Limongi, o prazo prescricional era de quatro anos, sendo que desde maio de 2004, não houve "ocorrência de qualquer causa interruptiva", o que resultou na prescrição da punibilidade. A reportagem fez contato com o MPE e com a Vara de Execuções Penais, mas não foi possível precisar, até o fechamento da edição, qual a promotoria atualmente responsável pelo caso.

Na prática, a decisão do STJ não absolve o prefeito, que teve a condenação mantida, mas apenas declara que, por demora ou omissão, não cabe mais ao Estado aplicar qualquer punição pelo crime cometido.

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

STF cassa liminar e nega habeas corpus a Fábio Branco

O prefeito Fábio Branco (PMDB) sofreu novo revés jurídico, na última terça-feira, 20, quando a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, cassou liminar no habeas corpus (HC) nº 88500, concedida em maio de 2006, e indeferiu a concessão do HC. A ação de habeas corpus junto à mais alta Corte do Judiciário visava à suspensão da execução de penas restritivas de direitos, às quais o prefeito foi condenado em sentença de 2003, com confirmação no Tribunal de Justiça (TJ-RS), em dezembro do mesmo ano.
A Vara de Execuções Penais do Rio Grande suspendeu, desde 2006, o cumprimento da pena enquanto tramitam recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no STF. Naquele tribunal, o atual prefeito acumula decisões desfavoráveis em recurso especial, em embargos de declaração e em embargos de divergência. Atualmente, pende de julgamento um agravo regimental contra decisão que negou o recurso de embargos de divergência.
O indeferimento do habeas corpus nesta semana abre indagações quanto à continuidade do mandato do prefeito. Como a condenação de Branco era anterior ao pleito de 2008 (quando ele concorreu à Prefeitura), existem divergências em relação aos efeitos da cassação da liminar. Um dos entendimentos é de que o prefeito ficaria impedido de exercer o mandato. Valendo esta hipótese, de acordo com o artigo 44 da Lei Orgânica do município, assumiria o vice, Adinelson Troca. Já para o advogado que defende Branco, Giovani Bortolini, o julgamento do HC em nada influencia no mandato do chefe do Executivo. "A viabilidade eleitoral de Fábio Branco em nada é afetada por essa decisão, porque o mérito [o tema principal da ação] não versava sobre a condenação", garante o advogado. Segundo ele, a questão principal ainda aguarda apreciação no STJ, através de agravo regimental apresentado em 16 de setembro deste ano.
A reportagem entrou em contato ainda com Marco Aurélio Lúcio, chefe de gabinete do ministro Joaquim Barbosa (relator do HC) no STF. Ele acredita que, como a pena original (um ano e dois meses de reclusão) foi substituída por restritivas de direito, não deverá haver reflexo imediato sobre o mandato do prefeito. Lúcio ressalvou, porém, que fez uma análise apenas superficial do caso.
A defesa de Branco afirmou que, provavelmente, deverá recorrer da decisão da Segunda Turma do STF. No caso, cabe agravo regimental ou, até mesmo, um outro habeas corpus, contra a Segunda Turma, a ser apreciado pelo Pleno do Supremo.

Entenda o caso
Fábio Branco foi condenado, em 2003, à pena de um ano e dois meses de reclusão e multa, substituída por duas penas restritivas de direito, por ter omitido ou atrasado, em quatro ocasiões, informações solicitadas pelo então promotor Voltaire Michel a respeito de licitações de linhas de transporte urbano. Em decisão da época, o desembargador Vladimir Giacomuzzi afirmou que “a conduta do réu teve motivação especial: resposta à iniciativa oficial do agente local do MP que contrariava seus interesses, particularmente quando procurava investigar atos que envolviam o Município e uma empresa que havia financiado sua campanha política”. Segundo o TJ-RS, Branco teria omitido os dados para obstaculizar investigação sobre "contrato de mão de obra firmado entre o Município e Alexandre Silva Figueiredo; contratação de serviços advocatícios com o escritório Cláudio Colgo Advogados S/C; contrato com a empresa Sória & Lucas Ltda. e dados constantes em procedimento de inspeção do TCE expressamente nominados no oficio requisitório".

Somente Fábio Branco era réu no processo em questão. O acórdão não informa qual das empresas teria feito doação à campanha.

Reportagem: Germano S. Leite

terça-feira, 15 de setembro de 2009

Detalhes do processo

Sobre as filigranas jurídicas que emperram o processo, o relator Felix Fischer (STJ) decidiu:

IV - A expressão "dados técnicos" "se refere a
qualquer informação dependente de um
conhecimento ou trabalho específico, que seja
peculiar de determinado ofício ou profissão" cf. RHC
nº 12359/MG, Rel. Min. Gilson Dipp, DJU de
01/07/2002.
V - No caso em tela, as informação solicitadas
pelo Ministério Público se enquadram no conceito de
"dados técnicos", uma vez que dizem respeito aos
procedimentos observados na rotina de funcionamento da
Prefeitura Municipal de Rio Grande/RS. Isso porque os
dados requeridos se referiam, v.g., à contratos
celebrados pelo Município, se houve licitação em
determinada contratação etc.



Já no acórdão do TJ, observam-se as seguintes informações:

"Neste processo o Prefeito de Rio Grande Fábio de Oliveira Branco é acusado da prática do crime previsto no art. 10 da Lei n° 7.347/85 que pune quem recusa, retarda ou omite o fornecimento de dados técnicos indispensáveis à propositura de ação civil pública, quando requisitados pelo Ministério Público. De acordo com a denúncia tal aconteceu com o acusado que em quatro diferentes oportunidades não forneceu os dados que lhe haviam sido requisitados pelo Ministério Público e noutras retardou, sem justo motivo, dados estes reputados indispensáveis ao eventual ajuizamento de ação civil pública.
As requisições de dados eram feitas através de ofícios devidamente protocolizados no gabinete do acusado, vg ofícios 1339/01, de 23-11-01; 1355, de 26-11-01; 1338, de 23-11-01 e 1392, de 06-12-01, e as informações requisitadas diziam respeito a contrato de mão de obra firmado entre o Município e Alexandre Silva Figueiredo; contratação de serviços advocatícios com o escritório Cláudio Colgo Advogados S/C; contrato com a empresa Sória & Lucas Ltda. e dados constantes em procedimento de inspeção do TCE expressamente nominados no oficio requisitório. Os ofícios mencionados se constituíam em reiterações de requisições anteriores não atendidas e sequer respondidas pelo acusado."



Outra informação de extrema importância, também extraída do acórdão do Tribunal de Justiça, explica o porquê da omissão na entrega dos dados solicitados pelo MP:


"A conduta do réu teve motivação especial: resposta à iniciativa oficial do agente local do Ministério Público que contrariava seus interesses, particularmente quando procurava investigar atos que envolviam o Município e uma empresa que havia financiado sua campanha política. Conduta movida pelo dolo, conseqüentemente e não por negligência, como sustentado, supletivamente, pela defesa do acusado. É por tais fundamentos que julgo procedente a presente ação penal."

No caso, o inquérito do MP buscava dados relativos à renovação da concessão do transporte público em Rio Grande. O promotor, à época (Dr. Voltaire Michel) considerava irregular a renovação sem nova licitação.

Fábio Branco perde mais um recurso

Parece que o pedido de informações feito pelo STF ao STJ, com urgência, sobre o andamento de embargos no processo em que o prefeito Fábio Branco (PMDB) foi condenado a um ano e dois meses de reclusão (substituída por duas penas restritivas de direito), surtiu resultado. Na última segunda-feira, o gabinete do ministro Joaquim Barbosa (relator do habeas corpus nº 88.500 no STF) recebeu resposta à solicitação feita em 07/08/09, sobre o caso. O pedido pode ter acelerado o julgamento, uma vez que, no último dia 11, o ministro Celso Limongi julgou os embargos, indeferindo-os, em mais uma decisão desfavorável ao prefeito.

Do julgamento final no STJ depende a análise de mérito do habeas corpus que, desde maio de 2006, garante liminarmente ao prefeito a possibilidade de não cumprir a pena (e, por consequência, permitiu ao mesmo concorrer à prefeitura em 2008). A Procuradoria-Geral da República já apresentou parecer sobre o habeas, no sentido de manter a condenação ao prefeito rio-grandino, cabendo agora apenas o voto do ministro relator, que aguarda o esgotamento de prazo para outros recursos.

O pedido de embargos de divergência, indeferido esta semana, foi protocolado no tribunal em 11 de janeiro de 2007, através do advogado Giovani Bortolini. Desde então, esteve por ser decidido por várias vezes, mas até então estava sem julgamento em função de frequente troca de relator. Mas, antes disso, a ação já havia percorrido um longo labirinto processual.

Protelação
Em decisão de novembro de 2006, o desembargador Adão Sergio Cassiano, do Tribunal de Justiça do Estado, lamentava o que chamou de "má-fé das partes" e "omissão do Ministério Público", que teriam agido, involuntariamente ou não, no sentido de protelar ainda mais a apreciação final do processo contra o então prefeito. Segundo o desembargador, "[os problemas] podem ter ocorrido, ainda que involuntariamente e/ou por indução, equívoco judicial, equívocos cartorários e falhas na comunicação. Nada obstante essa sucessão de equívocos e as ‘indecisões da jurisprudência’, (...) o que se sobressai, neste caso, são os fortes indícios de má-fé na conduta de todas as partes, sem exceção".

No STJ, a defesa de Branco impetrou Recurso Especial (nº 785.129), mas teve nova decisão desfavorável. Logo em seguida, entrou com Embargos de Declaração contra esta decisão, no qual também foi vencido. Uma vez mais, o defensor recorreu, agora com Embargos de Divergência (em 11 de janeiro de 2007), recurso agora também perdido.

Filigranas
O argumento utilizado pela defesa, no Recurso Especial impetrado em 2005, é de uma "singeleza" admirável. A condenação se deu porque Fábio Branco omitiu, em quatro ocasiões, informações solicitadas pelo então promotor Voltaire Michel a respeito de licitações de linhas de transporte urbano. Em decisão da época, o TJ afirmava que "a conduta do réu teve motivação especial: resposta à iniciativa oficial do agente local do MP que contrariava seus interesses, particularmente quando procurava investigar atos que envolviam o Município e uma empresa que havia financiado sua campanha política".

O fundamento da condenação foi o art. 10, da Lei nº 7.347/85 ("Constitui crime, punido com pena de reclusão de 1 a 3 anos, mais multa de 10 a 1.000 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público"). Ressalte-se que a defesa não nega que o prefeito tenha se recusado, retardado ou omitido os dados. Porém, segundo o defensor, tais informações "não eram dados técnicos" e "nem eram indispensáveis para a propositura da ação civil pública", daí porque a conduta do prefeito não se enquadraria como ilícito.

Ou seja, o processo praticamente parou desde 2005, e o habeas corpus no STF pende de decisão final desde 09/01/2007, por filigranas jurídicas, porque se discute simplesmente se contratos, editais e procedimentos de inspeção do TCE eram ou não dados técnicos, e se eram ou não indispensáveis ao trabalho da promotoria!

quinta-feira, 13 de agosto de 2009

STF pede urgência em processo contra Fábio Branco


Parado no Supremo Tribunal Federal (STF) desde janeiro de 2007, o julgamento do habeas corpus nº 88.500, impetrado pela defesa do prefeito Fábio Branco para suspender a execução da pena a que Branco foi condenado, pode voltar a ser apreciado em breve. No último dia 07, o gabinete do ministro Joaquim Barbosa, relator do habeas corpus no STF, pediu urgência ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde um recurso de embargo impede a decisão no Supremo.

O habeas corpus que tramita no STF foi julgado apenas liminarmente, suspendendo a condenação até que saia a decisão final (a apreciação do mérito da questão). A Procuradoria Geral da República já manifestou-se em relação ao mérito, sendo contrária ao pedido de habeas, ou seja, mantendo a decisão que determina o cumprimento da pena. Porém, o processo foi suspenso, para aguardar a decisão de um embargo de divergência, tramitando no STJ.

O pedido de embargo foi impetrado naquele tribunal em 11 de janeiro de 2007, através do advogado Giovani Bortolini. Desde então, já esteve por ser decidido por várias vezes, mas acabou sem julgamento em função de frequente troca de relator. Originalmente distribuído para o ministro Paulo Medina, passou por mais três relatores substitutos, ficando parado até então. Atualmente, encontra-se na relatoria do desembargador Celso Limongi, que recebeu nesta semana fax do STF, solicitando informações "com urgência" sobre o andamento dos embargos.


Protelação

Em decisão de novembro de 2006, o desembargador Adão Sergio Cassiano, do Tribunal de Justiça do Estado, já lamentava o que chamou de “má-fé das partes” e “omissão do Ministério Público”, que teriam agido, involuntariamente ou não, no sentido de protelar ainda mais a apreciação final do processo contra o então prefeito. Segundo o desembargador, “[os problemas] podem ter ocorrido, ainda que involuntariamente e/ou por indução, equívoco judicial, equívocos cartorários e falhas na comunicação. Nada obstante essa sucessão de equívocos e as ‘indecisões da jurisprudência’, (...) o que se sobressai, neste caso, são os fortes indícios de má-fé na conduta de todas as partes, sem exceção”.

No STJ, a defesa de Branco impetrou Recurso Especial (nº 785.129), mas teve nova decisão desfavorável. Logo em seguida, entrou com Embargos de Declaração contra esta decisão, no qual também foi vencido. Uma vez mais, o defensor recorreu, agora com Embargos de Divergência, recurso este que tem impedido a decisão final do habeas corpus no STF.

Fabio Branco foi condenado, em 2003, à pena de um ano e dois meses de reclusão e multa, substituída por duas penas restritivas de direito, por ter omitido, em quatro ocasiões, informações solicitadas pelo então promotor Voltaire Michel a respeito de licitações de linhas de transporte urbano. Em decisão da época, o TJ afirmava que “a conduta do réu teve motivação especial: resposta à iniciativa oficial do agente local do MP que contrariava seus interesses, particularmente quando procurava investigar atos que envolviam o Município e uma empresa que havia financiado sua campanha política”. Os fatos que levaram o desembargador Cassiano a apontar omissão do MP são posteriores à saída de Voltaire Michel da promotoria em Rio Grande.

Reportagem: Germano S. Leite