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quarta-feira, 21 de outubro de 2009

STF cassa liminar e nega habeas corpus a Fábio Branco

O prefeito Fábio Branco (PMDB) sofreu novo revés jurídico, na última terça-feira, 20, quando a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, cassou liminar no habeas corpus (HC) nº 88500, concedida em maio de 2006, e indeferiu a concessão do HC. A ação de habeas corpus junto à mais alta Corte do Judiciário visava à suspensão da execução de penas restritivas de direitos, às quais o prefeito foi condenado em sentença de 2003, com confirmação no Tribunal de Justiça (TJ-RS), em dezembro do mesmo ano.
A Vara de Execuções Penais do Rio Grande suspendeu, desde 2006, o cumprimento da pena enquanto tramitam recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no STF. Naquele tribunal, o atual prefeito acumula decisões desfavoráveis em recurso especial, em embargos de declaração e em embargos de divergência. Atualmente, pende de julgamento um agravo regimental contra decisão que negou o recurso de embargos de divergência.
O indeferimento do habeas corpus nesta semana abre indagações quanto à continuidade do mandato do prefeito. Como a condenação de Branco era anterior ao pleito de 2008 (quando ele concorreu à Prefeitura), existem divergências em relação aos efeitos da cassação da liminar. Um dos entendimentos é de que o prefeito ficaria impedido de exercer o mandato. Valendo esta hipótese, de acordo com o artigo 44 da Lei Orgânica do município, assumiria o vice, Adinelson Troca. Já para o advogado que defende Branco, Giovani Bortolini, o julgamento do HC em nada influencia no mandato do chefe do Executivo. "A viabilidade eleitoral de Fábio Branco em nada é afetada por essa decisão, porque o mérito [o tema principal da ação] não versava sobre a condenação", garante o advogado. Segundo ele, a questão principal ainda aguarda apreciação no STJ, através de agravo regimental apresentado em 16 de setembro deste ano.
A reportagem entrou em contato ainda com Marco Aurélio Lúcio, chefe de gabinete do ministro Joaquim Barbosa (relator do HC) no STF. Ele acredita que, como a pena original (um ano e dois meses de reclusão) foi substituída por restritivas de direito, não deverá haver reflexo imediato sobre o mandato do prefeito. Lúcio ressalvou, porém, que fez uma análise apenas superficial do caso.
A defesa de Branco afirmou que, provavelmente, deverá recorrer da decisão da Segunda Turma do STF. No caso, cabe agravo regimental ou, até mesmo, um outro habeas corpus, contra a Segunda Turma, a ser apreciado pelo Pleno do Supremo.

Entenda o caso
Fábio Branco foi condenado, em 2003, à pena de um ano e dois meses de reclusão e multa, substituída por duas penas restritivas de direito, por ter omitido ou atrasado, em quatro ocasiões, informações solicitadas pelo então promotor Voltaire Michel a respeito de licitações de linhas de transporte urbano. Em decisão da época, o desembargador Vladimir Giacomuzzi afirmou que “a conduta do réu teve motivação especial: resposta à iniciativa oficial do agente local do MP que contrariava seus interesses, particularmente quando procurava investigar atos que envolviam o Município e uma empresa que havia financiado sua campanha política”. Segundo o TJ-RS, Branco teria omitido os dados para obstaculizar investigação sobre "contrato de mão de obra firmado entre o Município e Alexandre Silva Figueiredo; contratação de serviços advocatícios com o escritório Cláudio Colgo Advogados S/C; contrato com a empresa Sória & Lucas Ltda. e dados constantes em procedimento de inspeção do TCE expressamente nominados no oficio requisitório".

Somente Fábio Branco era réu no processo em questão. O acórdão não informa qual das empresas teria feito doação à campanha.

Reportagem: Germano S. Leite

quinta-feira, 13 de agosto de 2009

STF pede urgência em processo contra Fábio Branco


Parado no Supremo Tribunal Federal (STF) desde janeiro de 2007, o julgamento do habeas corpus nº 88.500, impetrado pela defesa do prefeito Fábio Branco para suspender a execução da pena a que Branco foi condenado, pode voltar a ser apreciado em breve. No último dia 07, o gabinete do ministro Joaquim Barbosa, relator do habeas corpus no STF, pediu urgência ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde um recurso de embargo impede a decisão no Supremo.

O habeas corpus que tramita no STF foi julgado apenas liminarmente, suspendendo a condenação até que saia a decisão final (a apreciação do mérito da questão). A Procuradoria Geral da República já manifestou-se em relação ao mérito, sendo contrária ao pedido de habeas, ou seja, mantendo a decisão que determina o cumprimento da pena. Porém, o processo foi suspenso, para aguardar a decisão de um embargo de divergência, tramitando no STJ.

O pedido de embargo foi impetrado naquele tribunal em 11 de janeiro de 2007, através do advogado Giovani Bortolini. Desde então, já esteve por ser decidido por várias vezes, mas acabou sem julgamento em função de frequente troca de relator. Originalmente distribuído para o ministro Paulo Medina, passou por mais três relatores substitutos, ficando parado até então. Atualmente, encontra-se na relatoria do desembargador Celso Limongi, que recebeu nesta semana fax do STF, solicitando informações "com urgência" sobre o andamento dos embargos.


Protelação

Em decisão de novembro de 2006, o desembargador Adão Sergio Cassiano, do Tribunal de Justiça do Estado, já lamentava o que chamou de “má-fé das partes” e “omissão do Ministério Público”, que teriam agido, involuntariamente ou não, no sentido de protelar ainda mais a apreciação final do processo contra o então prefeito. Segundo o desembargador, “[os problemas] podem ter ocorrido, ainda que involuntariamente e/ou por indução, equívoco judicial, equívocos cartorários e falhas na comunicação. Nada obstante essa sucessão de equívocos e as ‘indecisões da jurisprudência’, (...) o que se sobressai, neste caso, são os fortes indícios de má-fé na conduta de todas as partes, sem exceção”.

No STJ, a defesa de Branco impetrou Recurso Especial (nº 785.129), mas teve nova decisão desfavorável. Logo em seguida, entrou com Embargos de Declaração contra esta decisão, no qual também foi vencido. Uma vez mais, o defensor recorreu, agora com Embargos de Divergência, recurso este que tem impedido a decisão final do habeas corpus no STF.

Fabio Branco foi condenado, em 2003, à pena de um ano e dois meses de reclusão e multa, substituída por duas penas restritivas de direito, por ter omitido, em quatro ocasiões, informações solicitadas pelo então promotor Voltaire Michel a respeito de licitações de linhas de transporte urbano. Em decisão da época, o TJ afirmava que “a conduta do réu teve motivação especial: resposta à iniciativa oficial do agente local do MP que contrariava seus interesses, particularmente quando procurava investigar atos que envolviam o Município e uma empresa que havia financiado sua campanha política”. Os fatos que levaram o desembargador Cassiano a apontar omissão do MP são posteriores à saída de Voltaire Michel da promotoria em Rio Grande.

Reportagem: Germano S. Leite


terça-feira, 14 de julho de 2009

Coluna semanal no Agora - Rio Grande (RS)

  • A crise no Senado parece não ter fim, depois que os senadores "descobriram" possíveis ilícitos do presidente Sarney. Embora o alvo não seja efetivamente o oligarca maranhense, a vigilante oposição segue fustigando o velho coronel. Hoje, vários ex-colegas pediram sua cabeça grisalha numa bandeja, ao bradarem por sua renúncia.

  • Já aqui nos pampas, o novo recuo da viúva do ex-assessor suicidado (Magda Koenigkan adiou depoimento que daria na Assembleia), o continuado silêncio do MPF e a falta de uma cobrança mais forte em cima dos deputados que fecham os olhos para as denúncias (sem assinar a criação da CPI da Corrupção) deram um novo alento à senhora que governa o RS. Ao menos por enquanto, as pizzas preparadas no Piratini - e servidas no restaurante da Assembleia - seguem alimentando muita gente.

  • Yeda já achou o "culpado" pela desgraça em que se meteu o Rio Grande do Sul nos últimos 20 meses: o ministro da Justiça Tarso Genro (curiosamente, líder em pesquisas de opinião para o governo estadual em 2010)! O petista Tarso é culpado pela Polícia Federal ter descoberto que pessoas ligadas ao Piratini se locupletavam de um esquema para desviar milhões do Detran. É do ministro também a culpa por descobrirem que a tucanada de Canoas (ligada ao povo do Piratini através do milionário secretário Chico Fraga) desviava dinheiro da merenda escolar. Deve ser por obra de Tarso também que políticos como José Otávio Germano foram flagrados ao telefone dizendo para um dos acusados na Operação Rodin que eram "sete um" e não "sete zero", e que poderiam ser deixados com uma secretária. Parece que, ao menos nesse meio, investigar crimes praticados por supostos corruptos é considerado desvio de conduta.

  • Apesar da histórica divergência entre pai e filha, sobrou ainda para Luciana Genro, deputada federal pelo PSOL, também nomeada por Yeda como partícipe de uma "conspiração" que paralisa o governo gaúcho. Pela lógica, fariam parte também deste grupo "suprapartidário" nomes como Adão Paiani (ex-ouvidor da Segurança, recém-exonerado do governo yedista), Paulo Feijó (vice-governador, filiado ao DEM) e Lair Ferst (até há pouco "afável" e "sempre presente" militante do PSDB gaúcho), entre outros. A pergunta que não cala, então, é: como nossa governadora conseguiu a proeza política de unir tanta gente tão diferente contra si?