Mostrando postagens com marcador prefeitura. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador prefeitura. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Lixo novamente


Sem tecer considerações sobre a decisão, apenas informo que a Rio Grande Ambiental foi vencida novamente, em mais dois recursos que intentou contra decisão do TJ-RS que torna nulo o contrato entre Prefeitura do Rio Grande e aquela empresa, para coleta e tratamento do lixo.

Após sentença favorável ao Ministério Público, a empresa manejou embargos e agravos, mas foi vencida. Agora a empresa ajuizara recurso especial (STJ) e rec. extraordinário (STF), com vários argumentos, todos eles refutados.

O contrato, firmado pelo ex-prefeito Janir Branco, é apontado como o mais caro da história do município, e foi considerado ilegal pela Justiça, tendo declarada sua nulidade, em decisão da Exma. juíza Fernanda Duquia Araújo. O Agora mostrou, em reportagem de setembro de 2009 (ver aqui), que o contrato levou os rio-grandinos a pagar o segundo preço mais caro por tonelada de lixo (em comparativo feito com 247 cidades DE TODO O PAÍS).

O Jornal Agora revelou COM EXCLUSIVIDADE à época que o primeiro contrato mais caro (Farroupilha) também foi contratado na gestão do PMDB, em 2003 (gestão Bolivar Pasqual), assim como o terceiro (São Leopoldo, em 2004, ex-prefeito Waldir Schmidt, PMDB), e todos envolvendo o mesmo grupo Solví, holding responsável pelas RG Ambiental, Farroupilha Ambiental e SL Ambiental.

Segundo a ação civil pública apresentada pelo promotor José Alexandre Zachia Alan, a forma da contratação afronta a legislação e concede "vantagem escancarada e ilegal" à empresa, trazendo "desvantagem ao erário".

A decisão mais recente pode ser visualizada aqui. A discussão na Justiça deve se estender por um bom tempo, ainda.

domingo, 16 de setembro de 2012

Segurança ou mera propaganda 2

FOTO: Azonasul

Os dados da postagem abaixo são de 2012. Estive olhando os de 2011, e lá também a situação é parecida. E reforça minha opinião de que a SMSTT é só SMTT (sem segurança).
Na dotação de 2011 dessa secretaria, dos R$ 2,816 milhões do Complexo Técnico Operacional, R$ 2,796 milhões foram para... Transporte e Trânsito. A Segurança, sobre a qual o candidato à re-re-reeleição fala que preza, ficou com míseros R$ 20.024,10. Isso dá menos que dois mil reais por mês.
Mas como sempre pode ficar pior, efetivamente o prefeito aplicou somente R$ 9.087 - praticamente tudo para o mesmo prestador de serviço apontado acima: "Valor referente a contrato de manutenção do sistema de monitoramento da SMSTT."

Apenas R$ 1.287,40 teve destinação diferente. Foi para "Valor referente a materias para instalação de rede elétrica para equipamentos de rádio dentro da CESA."

Em 2010 a situação foi idêntica. Dos R$ 861.310,00 disponibilizados para o Complexo Técnico Operacional da SMSTT, somente R$ 25.729,70 destinados à área de segurança. E apenas metade disso (R$ 12.829,70) efetivamente aplicado.

Para onde foi essa verba? Vejamos:

PROJ. SEG. COMUNITÁRIA    dotação R$ 7.000,00 - empenhado R$ 5.000,00
MANUT. DA VIGILÂNCIA PÚBLICA    dotação R$ 18.729,70 -  empenhado R$ 7.829,70

Os R$ 5.000,00 que deveriam ir para um Projeto de Segurança Pública foram para uma agência de publicidade, com a seguinte finalidade: "Valor referente a Projeto de Segurança Comunitária - Criação e produção de vídeo e Spot de Rádio para Campanha do Disque Denúncia 181", conforme Nota de empenho nº 2010010009580.

Já a verba para Manut. da Vigilância Pública, bom, essa vocês já sabem: "VALOR REFERENTE A PAGAMENTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE MONITORAMENTO NA SMSTT, CONF.CONTRATO 01/09", todas para a mesma pessoa.
A única excessão foi a aquisição de painel para uma viatura da SMSTT, no valor de R$ 1.060,00.

Assim, fica um retrato de como a administração do município tem, conforme o candidato diz na propaganda eleitoral, se preocupado com o tema Segurança no município de Rio Grande.


__________________________________________________________
Adendo: nas imagens abaixo, como foi usada a verba da conta "Segurança" em 2009 (que foi de somente R$ 15,8 mil no ano todo). Até em máquina de xeror e em relógio ponto o dinheiro foi usado.



Segurança ou mera propaganda?

Propaganda onde o candidato à re-re-reeleição fala aos rio-grandinos diz que o município se preocupa com Segurança Pública, e que por isso criou um Fundo de Segurança Pública. Pois bem, pesquisei nos dados disponibilizados pela própria prefeitura e encontrei dados que demonstram que, se existe algum projeto nesta área, ficou só no papel.

Os números comprovam que, em 2012 (no acumulado do ano, até 27 de julho), do orçamento de R$ 22,999 milhões da Secr. Munic. de Segurança, Transportes e Trânsito (SMSTT), R$ 22,742 milhões foram para a área operacional. Destes, R$ 22,720 milhões foram para o transporte, sendo que para Segurança dos rio-grandinos o prefeito reservou apenas R$ 21,6 mil.

Este valor (rubrica Policiamento) divide-se em PROJETO SEGURANÇA COMUNITÁRIA e em MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA PÚBLICA (destaquei em amarelo claro na foto abaixo). No primeiro item, o prefeito autorizou dotação de R$ 2.666,77. Isso mesmo, menos de três mil reais! Só que, como pode ser visto no relatório, nada foi gasto até então*.

Para a outra rubrica, MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA PÚBLICA, o prefeito se preocupou em reservar R$ 19.024,10 (sim, menos de vinte mil reais). Até a data informada, foram empenhados apenas R$ 3,9 mil (e pagos R$ 3.250,00). Verifiquei também os empenhos, e todas as despesas (TODAS!) são pagamentos feitos a um único prestador de serviços, com a seguinte descrição: "Valor referente a contrato de manutenção do sistema de monitoramento da SMSTT".

Portanto, o que diz a propaganda eleitoral é uma coisa. Já os números oficiais mostram uma outra verdade. Agora que existe a informação, cada um acredita no que quiser.


* Na foto anexa, as colunas se referem a: Dotação Autorizada -- Empenhado -- Liquidado -- Pago





Recebi considerações de uma pessoa (que prefiro não revelar, pois não fui autorizado a tal) acerca de uma outra rubrica no orçamento municipal que diz respeito à segurança pública. A mesma está ligada diretamente ao Gabinete do Prefeito, e definida como Gabinete de Articulação e Gestão Integrada.
No entanto, isto não ajuda em muito com relação às alegações do candidato na propaganda. Ocorre que este gabinete (pelo rubrica comandado diretamente pelo prefeito) tem dotação de R$ 1.837.733,55. Mas destes, foram empenhados apenas R$ 466.674,30 (25,5% do total). Pra piorar, todo este valor, apesar de aparecer na rubrica FUMSEP (Fundo Munic. de Seg. Pública), parece ter sido destinado à reforma do prédio do DATC (!!??), em maio deste ano, cfe empenho 2012010006584.
Ou seja, efetivamente em segurança esta rubrica também não explica a propaganda eleitoral. Ao contrário, creio que até complica.

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Mídia ao Avesso (coluna no Jornal Agora de 24/nov)

Uma nova ação do Ministério Público que visa a coibir supostos abusos na administração municipal, ajuizada na semana passada, passou de certa forma desapercebida. A procuradora-geral de Justiça (que corresponde à chefia do MP) está pedindo na justiça que sejam declaradas inconstitucionais diversas leis, editadas nos governos de Fábio e Janir Branco, que criaram vários cargos em comissão, alguns com vencimentos básicos superiores a R$ 5 mil, sem contar vantagens pecuniárias atreladas.
O argumento principal do MP é de que cargos públicos devem ser, via de regra, preenchidos por concurso público, permitindo assim que toda e qualquer pessoa possa ter a chance de, atestando suas qualificações, obter tal cargo. Os cargos ditos "em comissão" (os famosos CCs) são tratados como exceção à regra, e têm requisitos bastante bem definidos nas cartas constitucionais (federal e estadual).
Burlar tais requisitos, nomeando cargos como de direção, chefia ou assessoramento quando estes não o são, é uma atitude que acaba por prejudicar tais garantias de equidade, criando assim "feudos" onde apenas uns poucos, ditos "amigos do rei", acabam sendo privilegiados.
A ação do MP ataca 88 dos CCs criados nos órgãos da prefeitura durante os recentes governos municipais. Dentre eles, estão o de Gerente de Compras, Gerente de Comunicação e Marketing e Secretário Geral de Governo, que abrigam nomes já "históricos" dentro do governo que perdura 14 anos. Nota-se também uma profusão de assessores para funções que aparentemente se confundem, como Supervisor de Gabinete do Prefeito, Oficial de Gabinete do Prefeito, Assistente de Gabinete do Prefeito... Numa primeira análise, fica difícil saber quem chefia quem. E talvez numa segunda análise também.
Repórter, redator e fotógrafo, por exemplo, são "nomeados" como CCs. Será que estes são cargos de chefia? Um fotógrafo ou um redator da Prefeitura "se manda"? Então pra que serve, por exemplo, o gerente de Comunicação e Marketing?
A ação é nova (foi distribuída em 9 de novembro), o que significa que teremos de esperar para ver no que vai dar. Mas já existe farta jurisprudência sobre fatos do tipo, inclusive em nível local. Em junho deste ano, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça acolheu pedido da mesma Procuradoria-Geral, declarando inconstitucionais as leis que criaram CCs à profusão na Câmara de Vereadores. Dias antes, o então presidente da Casa, Delamar Mirapalheta, havia dito ao Agora que a Câmara não era "abrigo para concursados". A decisão deu seis meses para o Legislativo regularizar a situação. Há jurisprudência também em diversos municípios gaúchos. Embora, claro, cada caso seja um caso.
Interessante o que ocorreu com a Folha de S.Paulo. Crítico contundente do ministro da Educação em função dos problemas no Enem, o jornal teve que cancelar, nesta semana, a prova de seleção para um programa de treinamento em jornalismo, por conta de "problemas técnicos do servidor". Não há nova data definida. Pau que bate em Chico também deveria bater em Francisco, né?
Eric Cantona, francês e ex-craque do futebol inglês (ídolo do Manchester), agora ataca em outros campos. O jogador aposentado deu o pontapé inicial em uma campanha que começou pela França, mas se alastra rapidamente pela Europa, pedindo que os correntistas iniciem uma "Revolução Francesa financeira" de forma pacífica: sacando tudo o que tiverem nos bancos. Segundo ele, essa é a melhor resposta para confrontar as medidas de pesados cortes em programas sociais adotadas pelos governos europeus para combater as consequências dos desmandos e da permissiva regulamentação sobre o setor financeiro. A iniciativa já tem nome: Bankrun2010.
Falando no setor bancário, diz um adágio popular que o segundo melhor negócio do mundo é um banco. E que o primeiro melhor é um banco no Brasil. Este colunista já acha que o melhor negócio do mundo é ser israelense, pois, além de desrespeitarem livremente o direito internacional, ainda podem tratar norte-americanos como capachos. É difícil outra conclusão, se analisada a patética proposta que tem sido discutida entre ianques e sionistas: os EUA doam 20 poderosos caças F-35 a Israel (US$ 3 bi) e, em troca, suplicam à nação judaica que se comprometa a respeitar a legislação internacional por... meros 90 dias.
Imagine oferecer armamento pesado a um delinquente, nos morros do Rio, como incentivo para que ele se abstenha de delinquir por alguns meses!
Nesta semana, passou no Knesset (parlamento israelense) uma nova lei que, na prática, deve aniquilar com a solução pacífica de dois Estados. Segundo a nova lei, um acordo de paz que disponha sobre territórios como Jerusalém Ocidental (ocupada ilegalmente por Israel e pleiteada como capital de um Estado Palestino) só poderia passar se referendado por um referendo nacional. A tendência, portanto, é que a Palestina sobreviva apenas nos sonhos da resistência. Para vergonha da humanidade, que assiste calada ao extermínio de um povo.

terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Coluna semanal no Agora - Rio Grande (RS)

Para que se instale uma polêmica, é preciso que haja, pelo menos, uma polarização de opiniões em torno de um tema, com um certo equilíbrio de forças em cada lado. No caso da ideia do prefeito Branco, que quer porque quer o lixo de Pelotas e região em Rio Grande, praticamente tudo que leio e ouço é contrário ao projeto do Executivo. Então, onde está a polêmica? Bom, aí tal "equilíbrio" não é numérico, mas sim em função do poder de cada lado. Se a comunidade não quer mas, do outro lado, está o Executivo (com o "Legislativo amigo" dando o mesmo amém de sempre), então realmente temos uma polarização de forças.

No Legislativo amigo, via de regra, as votações que interessam ao Executivo terminam sempre no 8 a 4. Desta vez, porém, algo pode mudar. No programa de Alberto Alfaro, na rádio Nativa, o ex-presidente do Legislativo, Delamar Mirapalheta (PDT), sinalizou que não gosta da ideia de ver o lixo dos vizinhos pelotenses ser enterrado no nosso quintal. E, como não é mais presidente, teria que votar. Portanto, poderia abrir uma dissidência e optar pelo "não". Ainda assim, o projeto do rei seria aprovado (7 a 5), mas o pedetista tiraria o incômodo peso das costas. Resta ver como seria a reação dos outros 7, que teriam que carregar sozinhos o fardo desse lixo.

Outra hipótese é de que, para evitar votar em algo que diz ser contra, Mirapalheta se licencie por uns dias, abrindo a vaga (e o direito/dever de votar) para o suplente. Mas aí vem outra incógnita: será que alguém que não é natural do Rio Grande (coronel Augusto Cesar, ex-comandante do 6º GAC) não sentiria ainda mais a responsabilidade de votar favoravelmente a um projeto que limpa Pelotas e região e emporcalha nosso município?

Na reunião do Condema (em que os conselheiros decidiram, por 4 a 3, aprovar recomendação favorável ao projeto), se posicionaram contrários a esse "lixo" (me refiro aos dejetos que o prefeito Branco quer trazer pra cá, e não necessariamente ao projeto) apenas a nossa Furg, o ICMBio e o Nema. Para os outros quatro votantes, pode, desde que fiscalizado (ué, mas essa atividade não deveria ser sempre fiscalizada?). Outros quatro votantes "faltaram à aula".

Até agora, não ouvi ninguém rebatendo a argumentação de que este projeto estaria vinculado ao milionário valor pago à empresa que explora o aterro, já que pagamos, segundo o MP, o segundo maior valor do país.

quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

Coluna semanal no Agora - Rio Grande (RS)

Rio Grande está prestes a ganhar um novo título: lixeira da zona sul. Isto pode vir a acontecer se passar, na Câmara de Vereadores (de ampla maioria branquista), o projeto de autoria do prefeito Branco, visando a revogar o inciso V do artigo 11 da Lei Municipal 5.876/04. Tal inciso proíbe, atualmente, que Rio Grande "importe" lixo de outros municípios. Afinal, produzindo 125 ton/dia, e com perspectiva de amplo crescimento em função dos novos investimentos na cidade, já temos bastante lixo com que nos preocuparmos.

O Projeto de Lei, que abre as portas da cidade para mais 275 ton/dia de lixo de municípios como Pelotas, São Lourenço do Sul e Canguçu, só não entrou em votação na semana passada porque ficou para ser discutido ontem, pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente. Embora válido, isso não é suficiente. O debate deve ser ampliado para toda a sociedade. É isso mesmo o que queremos para nossa cidade?

Na justificativa, o prefeito Branco alega querer "importar" o lixo para produzir, em uma usina termelétrica, energia a partir da queima de bio-gás no aterro feito pela empresa Rio Grande Ambiental. A menos que seja bem melhor explicada a questão, em um primeiro momento, quem mais estaria interessado no projeto seria a própria empresa. Tendo feito um projeto para receber 125 ton/dia, a empresa teria retorno do investimento muito mais rapidamente se processasse no local 400 ton/dia, como quer o prefeito. O problema é que, dessa forma, junto com o prazo de retorno do investimento, a vida útil do atual aterro se reduziria também drasticamente, e teríamos que arranjar um novo local para juntar lixo no Município.

Em recente ação movida pelo MP estadual, Rio Grande foi apontado como pagando o segundo valor mais caro do País por tonelada processada. Na ação, o promotor fala em indícios de superfaturamento. Enquanto Rio Grande pagava em 2005 R$ 62,25 por ton (atualmente, o valor deve passar de R$ 76), Curitiba pagava R$ 20/ton, e Pelotas, menos de R$ 15/ton. O contrato com a RG Ambiental, questionado pelo MP, foi assinado em 2005, pelo então prefeito Janir, também Branco.

Quer dar sua opinião sobre o tema? Escreva, informando seus dados de identificação, para redacao@jornalagora.com.br

Projeto pode permitir que Rio Grande receba lixo de cidades vizinhas


Um projeto polêmico deve ser analisado na Câmara de Vereadores do Rio Grande nos próximos dias. O Projeto de Lei nº 133, de autoria do Executivo, prevê unicamente a revogação de parte de uma Lei Municipal, abrindo assim a possibilidade para que o Município receba 275 toneladas de lixo a mais por dia (Rio Grande produz 125 ton/dia), "importando" lixo de outros municípios da região, como Pelotas, São Lourenço do Sul e Canguçu. A lei hoje em vigor veda expressamente o recebimento de lixo de outras cidades. O prefeito Fábio Branco defende o projeto alegando que a ideia é transformar o lixo em energia, através de uma usina termelétrica.

Condema discutirá projeto do prefeito para alterar o Plano de resíduos sólidos

O projeto é polêmico, pois permitirá que o aterro municipal receba milhares de toneladas de lixo de outras cidades

Na próxima terça-feira (19), às 14h, no auditório do Ceperg, o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Condema) fará uma reunião extraordinária para discutir o Projeto de Lei nº 133, de 15 de dezembro de 2009. Encaminhado à Câmara Municipal pelo prefeito Fábio Branco, o projeto é polêmico, pois visa a revogação do inciso V do artigo 11 da Lei Municipal 5.876/04, que é a lei que instituiu a Política Municipal de Resíduos Sólidos. O artigo que o Executivo quer retirar veda o recebimento de resíduos sólidos (lixo) de municípios vizinhos, tanto para fins de tratamento quanto de disposição final. A intenção do Executivo é que ocorra exatamente o contrário: que Rio Grande possa receber lixo dos municípios da região.

Conforme a mensagem encaminhada pelo Executivo Municipal ao Legislativo junto com o projeto, o objetivo é possibilitar a transformação do Aterro Sanitário rio-grandino em um "Centro Regional de Tratamento de Resíduos Sólidos e Valorização Energética do Município do Rio Grande", por meio de uma usina termelétrica com geração de energia elétrica a partir da queima do bio-gás produzido no aterro. Fábio Branco alega que a transformação do lixo em energia limpa e renovável é atualmente encarada em vários países como a solução para a maior parte dos problemas causados pelo lixo, podendo ser resolvida com sua conversão em energia.

Branco alega, entretanto, que para que esse empreendimento torne-se viável seria necessário que o aterro recebesse uma demanda diária de no mínimo 300 toneladas/dia de resíduos, o que hoje não é possível atingir só com o lixo gerado no Município. Rio Grande produz em torno de 125 toneladas por dia. Para tornar viável a implantação do empreendimento, segundo o prefeito, seria necessário que o aterro sanitário pudesse receber os resíduos produzidos na região, estimado em 400 toneladas/dia considerando a geração do Rio Grande, Capão do Leão, Pedro Osório, Morro Redondo, Pelotas, Turuçu, São Lourenço do Sul, Canguçu, Piratini, Jaguarão e Herval.

Condema
O Projeto de Lei nº 133 seria votado pela Câmara Municipal na última segunda-feira. No entanto, atendendo solicitação do secretário executivo do Condema, Kléber Grübel da Silva, o líder do Governo no Legislativo, Paulo Renato Mattos Gomes, pediu pauta por uma sessão para que primeiro fosse analisado pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente. "Pedimos que o projeto fosse enviado ao Condema para uma avaliação de mérito, uma vez que o Conselho atuou vários anos na elaboração da Lei Municipal de Resíduos Sólidos e acompanhou o processo de implantação do aterro sanitário. Não estamos, no momento, nos colocando contra ou a favor. Nossa posição será definida na reunião. A questão é que a alteração é no artigo que veda o recebimento de resíduos de outros municípios e que foi aprovado pela comunidade", relatou o secretário executivo.

Silva, que também é o atual diretor do Núcleo de Educação e Monitoramento Ambiental (Nema), diz que a principal questão é verificar se agora que Rio Grande tem um aterro sanitário licenciado, que a cidade está crescendo, a comunidade quer que ele seja em seu benefício, qualificando o processo e aumentando a vida útil do aterro, ou para receber resíduos de vários outros municípios da região.

Carmem Ziebell

sábado, 28 de novembro de 2009

Sobre responsabilidades, ofícios e penas

Matéria publicada no jornal Agora, e reproduzida neste blog (aqui), acabou, como era de se esperar, gerando repercussão em outros canais. A Associação do Ministério Público, por exemplo, fez publicar uma crítica ao texto (ver aqui). O blog Matéria Especializada, mantido por promotores da promotoria especializada em Rio Grande, também dedicou-se a comentar a mesma, através de um enfoque específico. O texto, de autoria do promotor Záchia Alan, pode ser alcançado aqui.

Este que vos escreve, como autor da referida matéria, não poderia deixar de dar sua versão acerca dos fatos. A resposta ao post do Matéria Especializada pode ser lida logo abaixo (embora se recomende que seja lida, primeiramente, a referida postagem).

De tudo que se escreveu sobre o caso, infelizmente, a questão central foi praticamente ignorada: o fato de que, por motivos ainda pouco debatidos, um prefeito condenado pela Justiça, pela prática de crime, escapou impune, tendo sido beneficiado pelo instituto da prescrição, que impede ao Estado aplicar a pena à qual sentenciou o réu. Realmente, uma "pena".



Resposta ao post Liberdade de Imprensa e Responsabilidade de Imprensa:


Como autor da referida matéria, gostaria de esclarecer rapidamente alguns pontos, porém sem me alongar demais, para não fomentar um desentendimento que poderia sequer ter começado.

Em primeiro lugar, respeito a "interpretação" do autor, mas repudio a afirmação de que a matéria tentou "imputar ao Ministério Público a responsabilidade pela prescrição do crime". Sendo a fonte do texto, creio-me melhor autorizado para falar sobre a essência da mesma. E esta tinha, basicamente, a intenção de informar sobre um caso amplamente acompanhado por aquele jornal.

Quanto à sugestão final para que, se o jornalista "não tem certeza, que não escreva", volto a discordar, pois resultaria em omissão de meu ofício. E omissão também entra na seara da responsabilidade, aqui invocada. O Agora, tanto quanto a respeitada instituição do MP, comunga da mesma visão de querer ver supostos crimes devidamente investigados e, uma vez comprovados, exemplarmente punidos. E talvez o faça até com mais ímpeto do que outros veículos de mídia da região, visto ter sido o único a acompanhar com denodo o caso específico aqui discutido, relatando o mesmo para seus milhares de leitores, em quase uma dezena de reportagens. E até então, destaque-se, tendo este mérito reconhecido por diversos setores, com reportagens corretas e jamais contestadas.
Não seria agora, em uma decisão importante como a tomada pelo STJ, que o jornal iria calar. Até porque seria "acusado" de omitir-se justo quando a decisão era favorável ao prefeito/réu.
Se "o jornalista não sabe", procura informar-se junto às fontes. Conversei com três servidores do MP e, seguindo sugestão de um deles, com um servidor da Vara de Execuções Penais. Em nenhum momento obtive a oportunidade de ouvir o responsável, desta instituição, pelo caso em tela. Portanto, o que foi publicado foi o que, em uma tarde de segunda-feira, pôde ser apurado. Tanto quanto os membros do parquet, também temos uma pauta longa e variada a cumprir diariamente.

Quanto à questão relativa ao MPE x MPF, foi buscado contato com o órgão estadual por ter este originado o processo em face do prefeito, razão pela qual, acreditamos, teria este propriedade e interesse em se posicionar.

Com relação aos demais juízos de valor emitidos pelo autor, deixo aqui de comentá-los, justamente por se tratarem de opinião pessoal, expressa de forma legítima.

Quase por fim, se tem um ponto em que concordo integralmente com o autor deste post (embora acredito termos bem mais afinidades) é que não dá mesmo pra fazer cerveja com paralelepípedos.

E, agora sim para terminar, se houve interpretação equivocada (e Direito é interpretação), desculpo-me publicamente por tal consequência. Não vejo problema em fazê-lo. No entanto, reafirmo que, de nossa parte, o espaço esteve (e sempre estará) aberto, não só para críticas, como também para que se evite a recorrência de situações como esta.

Cordialmente,

Germano S. Leite
Jornal AGORA

terça-feira, 24 de novembro de 2009

A Justiça tarda... e falha!


O tempo e o longo caminho de recursos processuais da Justiça brasileira jogaram a favor do prefeito Fábio Branco. Condenado em 2003 a um ano e dois meses de reclusão e multa (pena substituída por duas restritivas de direito), por omitir dados solicitados pelo Ministério Público Estadual, e tendo perdido todos os recursos desde então, o prefeito rio-grandino teve agora uma única e definitiva vitória: seu processo será arquivado por ter sido a pena considerada prescrita.

O caso começou em 2001, quando o então promotor, Voltaire Michel, investigava contratos da Prefeitura do Rio Grande, então comandada por Fábio Branco. Na época, o prefeito atrasou e omitiu informações solicitadas pela promotoria, tendo sido acusado da prática de crime tipificado no artigo 10 da Lei que regulamenta a Ação Civil Pública. Fábio Branco foi condenado em primeira instância, em 2003, e a sentença foi confirmada naquele mesmo ano, pelo Tribunal de Justiça.

Desde então, o réu entrou com diversos recursos para suspender a execução da pena, tendo inclusive concorrido a prefeito, em 2008, sob a proteção de uma liminar em habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF). Todas as decisões foram desfavoráveis ao prefeito, sempre confirmando a pena. Em 20 de outubro último, o habeas corpus também foi negado, abrindo o caminho para o cumprimento da pena.

No entanto, no último dia 12, o ministro Celso Limongi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgando um agravo regimental naquele tribunal, decidiu pela "prescrição da pretensão punitiva", por ter decorrido um prazo maior do que o previsto sem ocorrências que pudessem interromper a prescrição.

Segundo a decisão de Limongi, o prazo prescricional era de quatro anos, sendo que desde maio de 2004, não houve "ocorrência de qualquer causa interruptiva", o que resultou na prescrição da punibilidade. A reportagem fez contato com o MPE e com a Vara de Execuções Penais, mas não foi possível precisar, até o fechamento da edição, qual a promotoria atualmente responsável pelo caso.

Na prática, a decisão do STJ não absolve o prefeito, que teve a condenação mantida, mas apenas declara que, por demora ou omissão, não cabe mais ao Estado aplicar qualquer punição pelo crime cometido.

quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Ganhando demais

Vocês acham que prefeito e vereadores ganham mais do que deveriam Rio Grande? A Procuradoria-Geral do Estado acha. Por isso mesmo, ingressou com uma ADI pedindo que duas leis municipais, promulgadas em abril do ano passado, sejam declaradas inconstitucionais, em afronta à CF.

A matéria tá no Agora desta quita-feira, feita pela colega Monica Caldeira, por isso não vou adiantar muito aqui.
Só me permito um avanço: sabiam que vereadores recebem, além de um "salário" extra no início do ano e outro no final, mais uma bolada (de 100% do valor mensal) como "prêmio de assiduade"??? É assim: se eles tiverem 100% de presença (ou seja, se cumpriram com sua obrigação de ir trabalhar), são premiados com mais um salário integral. Se tiverem 80% de presença, ganham um prêmio de 80% e assim por diante. Que lindo isso!!!

Será que isso explica todo o afoitamento demonstrado pelos para assumir as vagas depois da PEC 333???

terça-feira, 15 de setembro de 2009

Detalhes do processo

Sobre as filigranas jurídicas que emperram o processo, o relator Felix Fischer (STJ) decidiu:

IV - A expressão "dados técnicos" "se refere a
qualquer informação dependente de um
conhecimento ou trabalho específico, que seja
peculiar de determinado ofício ou profissão" cf. RHC
nº 12359/MG, Rel. Min. Gilson Dipp, DJU de
01/07/2002.
V - No caso em tela, as informação solicitadas
pelo Ministério Público se enquadram no conceito de
"dados técnicos", uma vez que dizem respeito aos
procedimentos observados na rotina de funcionamento da
Prefeitura Municipal de Rio Grande/RS. Isso porque os
dados requeridos se referiam, v.g., à contratos
celebrados pelo Município, se houve licitação em
determinada contratação etc.



Já no acórdão do TJ, observam-se as seguintes informações:

"Neste processo o Prefeito de Rio Grande Fábio de Oliveira Branco é acusado da prática do crime previsto no art. 10 da Lei n° 7.347/85 que pune quem recusa, retarda ou omite o fornecimento de dados técnicos indispensáveis à propositura de ação civil pública, quando requisitados pelo Ministério Público. De acordo com a denúncia tal aconteceu com o acusado que em quatro diferentes oportunidades não forneceu os dados que lhe haviam sido requisitados pelo Ministério Público e noutras retardou, sem justo motivo, dados estes reputados indispensáveis ao eventual ajuizamento de ação civil pública.
As requisições de dados eram feitas através de ofícios devidamente protocolizados no gabinete do acusado, vg ofícios 1339/01, de 23-11-01; 1355, de 26-11-01; 1338, de 23-11-01 e 1392, de 06-12-01, e as informações requisitadas diziam respeito a contrato de mão de obra firmado entre o Município e Alexandre Silva Figueiredo; contratação de serviços advocatícios com o escritório Cláudio Colgo Advogados S/C; contrato com a empresa Sória & Lucas Ltda. e dados constantes em procedimento de inspeção do TCE expressamente nominados no oficio requisitório. Os ofícios mencionados se constituíam em reiterações de requisições anteriores não atendidas e sequer respondidas pelo acusado."



Outra informação de extrema importância, também extraída do acórdão do Tribunal de Justiça, explica o porquê da omissão na entrega dos dados solicitados pelo MP:


"A conduta do réu teve motivação especial: resposta à iniciativa oficial do agente local do Ministério Público que contrariava seus interesses, particularmente quando procurava investigar atos que envolviam o Município e uma empresa que havia financiado sua campanha política. Conduta movida pelo dolo, conseqüentemente e não por negligência, como sustentado, supletivamente, pela defesa do acusado. É por tais fundamentos que julgo procedente a presente ação penal."

No caso, o inquérito do MP buscava dados relativos à renovação da concessão do transporte público em Rio Grande. O promotor, à época (Dr. Voltaire Michel) considerava irregular a renovação sem nova licitação.

Fábio Branco perde mais um recurso

Parece que o pedido de informações feito pelo STF ao STJ, com urgência, sobre o andamento de embargos no processo em que o prefeito Fábio Branco (PMDB) foi condenado a um ano e dois meses de reclusão (substituída por duas penas restritivas de direito), surtiu resultado. Na última segunda-feira, o gabinete do ministro Joaquim Barbosa (relator do habeas corpus nº 88.500 no STF) recebeu resposta à solicitação feita em 07/08/09, sobre o caso. O pedido pode ter acelerado o julgamento, uma vez que, no último dia 11, o ministro Celso Limongi julgou os embargos, indeferindo-os, em mais uma decisão desfavorável ao prefeito.

Do julgamento final no STJ depende a análise de mérito do habeas corpus que, desde maio de 2006, garante liminarmente ao prefeito a possibilidade de não cumprir a pena (e, por consequência, permitiu ao mesmo concorrer à prefeitura em 2008). A Procuradoria-Geral da República já apresentou parecer sobre o habeas, no sentido de manter a condenação ao prefeito rio-grandino, cabendo agora apenas o voto do ministro relator, que aguarda o esgotamento de prazo para outros recursos.

O pedido de embargos de divergência, indeferido esta semana, foi protocolado no tribunal em 11 de janeiro de 2007, através do advogado Giovani Bortolini. Desde então, esteve por ser decidido por várias vezes, mas até então estava sem julgamento em função de frequente troca de relator. Mas, antes disso, a ação já havia percorrido um longo labirinto processual.

Protelação
Em decisão de novembro de 2006, o desembargador Adão Sergio Cassiano, do Tribunal de Justiça do Estado, lamentava o que chamou de "má-fé das partes" e "omissão do Ministério Público", que teriam agido, involuntariamente ou não, no sentido de protelar ainda mais a apreciação final do processo contra o então prefeito. Segundo o desembargador, "[os problemas] podem ter ocorrido, ainda que involuntariamente e/ou por indução, equívoco judicial, equívocos cartorários e falhas na comunicação. Nada obstante essa sucessão de equívocos e as ‘indecisões da jurisprudência’, (...) o que se sobressai, neste caso, são os fortes indícios de má-fé na conduta de todas as partes, sem exceção".

No STJ, a defesa de Branco impetrou Recurso Especial (nº 785.129), mas teve nova decisão desfavorável. Logo em seguida, entrou com Embargos de Declaração contra esta decisão, no qual também foi vencido. Uma vez mais, o defensor recorreu, agora com Embargos de Divergência (em 11 de janeiro de 2007), recurso agora também perdido.

Filigranas
O argumento utilizado pela defesa, no Recurso Especial impetrado em 2005, é de uma "singeleza" admirável. A condenação se deu porque Fábio Branco omitiu, em quatro ocasiões, informações solicitadas pelo então promotor Voltaire Michel a respeito de licitações de linhas de transporte urbano. Em decisão da época, o TJ afirmava que "a conduta do réu teve motivação especial: resposta à iniciativa oficial do agente local do MP que contrariava seus interesses, particularmente quando procurava investigar atos que envolviam o Município e uma empresa que havia financiado sua campanha política".

O fundamento da condenação foi o art. 10, da Lei nº 7.347/85 ("Constitui crime, punido com pena de reclusão de 1 a 3 anos, mais multa de 10 a 1.000 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público"). Ressalte-se que a defesa não nega que o prefeito tenha se recusado, retardado ou omitido os dados. Porém, segundo o defensor, tais informações "não eram dados técnicos" e "nem eram indispensáveis para a propositura da ação civil pública", daí porque a conduta do prefeito não se enquadraria como ilícito.

Ou seja, o processo praticamente parou desde 2005, e o habeas corpus no STF pende de decisão final desde 09/01/2007, por filigranas jurídicas, porque se discute simplesmente se contratos, editais e procedimentos de inspeção do TCE eram ou não dados técnicos, e se eram ou não indispensáveis ao trabalho da promotoria!

sábado, 5 de setembro de 2009

Lixo em Rio Grande tem segundo preço mais caro, aponta relatório


A ação civil pública ajuizada na quinta-feira (3) pelo promotor de Justiça Especializada do Rio Grande, José Alexandre Zachia Alan, pedindo a anulação do contrato de concessão para recolhimento e tratamento de lixo no Município, entre a Prefeitura e a empresa Rio Grande Ambiental S.A., apontou, entre outras irregularidades, indícios de superfaturamento nos valores cobrados. Segundo um comparativo feito entre 247 cidades de todo o país, o preço por tonelada contratado para processamento de resíduos sólidos seria o segundo mais caro de todos.
O levantamento foi feito pela Divisão de Assessoramento Técnico do Ministério Público, e inclui cidades como Campinas, Cuiabá, Curitiba, Itajaí, Rio de Janeiro e Salvador. Em gráfico que instrui a ação do MP, além do Rio Grande, aparecem os preços dos municípios gaúchos de Erechim, Farroupilha, Gravataí, Pelotas, Santa Maria e São Leopoldo. No estudo, Rio Grande aparece como pagando o segundo maior preço entre todas, perdendo apenas para Farroupilha, "curiosamente também no Rio Grande do Sul", segundo destacou Zachia Alan. Praticamente com o mesmo valor do Rio Grande aparece, como terceiro mais caro, o município de São Leopoldo.
A reportagem cruzou informações e descobriu que, dos três mais caros do país segundo o levantamento, todos têm contrato com empresas pertencentes à holding Solví, e nos três casos houve constituição de Empresas de Propósito Específico (EPE). Em Farroupilha, com o preço mais elevado, opera a empresa Farroupilha Ambiental, contratada em 2003, na gestão do prefeito Bolivar Pasqual (PMDB). Em São Leopoldo, terceiro mais caro, a contratação se deu em 2004, pelo então prefeito (já falecido) Waldir Schmidt (também do PMDB), sendo formada a SL Ambiental. Em Rio Grande, houve a constituição, em 2005, da Rio Grande Ambiental, em contrato assinado por Janir Branco (PMDB).
A Solví faz ainda, segundo relatório publicado pela própria empresa, o gerenciamento de resíduos em Gravataí (onde governa a prefeita Rita Sanco, do PT). Lá, a contratação se deu por meio de contrato de prestação de serviços, com prazo máximo de 60 meses, conforme prevê a Lei 8.666/93. Em Rio Grande, o outro problema apontado pelo promotor Zachia Alan diz respeito justamente à forma como se deu a contratação, através de concessão, por 20 anos, o que afronta a legislação e concede "vantagem escancarada e ilegal" à empresa, trazendo "desvantagem ao erário", segundo consta na ação.
No contrato original, o valor por tonelada processada em Rio Grande ficou em R$ 62,25, mais que o dobro da média (em torno de R$ 30) apurada no levantamento. Como comparação, Erechim tinha valor aproximado de R$ 26/ton., enquanto Curitiba pagava menos de R$ 20/ton. e Rio de Janeiro e Pelotas, em torno de R$ 15/ton. Gravataí aparecia com valor dentro da média de mercado, por volta de R$ 32 a tonelada.
Hoje, segundo o secretário dos Serviços Urbanos de Gravataí, Juarez Fialho, o valor pago por tonelada está por volta de R$ 42. Em Rio Grande, após os reajustes concedidos desde 2005 (ano da contratação), o valor por tonelada no final de 2008 chegava a R$ 76,09.


TCE já apontava irregularidades
Ontem, em entrevista a uma rádio local, o ex-prefeito Janir Branco, que assinou o contrato com a Rio Grande Ambiental, alegou que todo o processo licitatório, bem como o contrato, foram analisados com profundidade pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e, segundo ele, teriam sido integralmente aprovados. No entanto, no processo de prestação de contas do ano de 2005 (quando foi feita a concessão), o parecer do MP já apontava a irregularidade da contratação, bem como recomendava a reprovação das contas daquela gestão e a aplicação de multa. No relatório final, a Segunda Câmara, por unanimidade, aprovou as contas, mas manteve a multa, considerando irregular o contrato do lixo, e "passível de nulidade", por "afronta aos princípios constitucionais da legalidade e da moralidade, às Leis Federais nºs 8.987/95 e 9.074/95 e art. 175 da Constituição Federal".
Entramos em contato com o representante do ex-prefeito, que afirmou não poder se manifestar, pois desconhece o teor das acusações, uma vez que ainda não houve citação das partes. Fizemos também diversas ligações para a empresa de coleta de lixo, mas não obtivemos resposta.


Germano S. Leite


MP pede anulação de contrato de lixo no valor de R$ 181 milhões

Investigado desde 2005, o contrato pelo qual a Prefeitura do Rio Grande concedeu a exploração dos serviços de limpeza urbana à empresa Rio Grande Ambiental S.A. vai agora ser questionado judicialmente. O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou no último dia 3 uma ação civil pública, no qual constam como réus o Município e a empresa, pedindo que o contrato, com valor original de mais de R$ 181 milhões, seja anulado, em função de supostas ilegalidades na forma de contratação, bem como por indícios de superfaturamento no preço do serviço.
A investigação iniciou-se em 2005, a partir de representação apresentada pelo Instituto de Preservação Ambiental e Cultural. Durante o inquérito civil, o promotor de Justiça Especializada do Rio Grande, José Alexandre Zachia Alan, apurou que a contratação da empresa teria sido feita de forma a infringir a Lei de Concessões e Permissões (Lei nº 8987/95), que determina que os serviços públicos prestados em regime de concessão devem ser feitos "por conta e risco" da empresa concessionária, sendo remunerados diretamente pelos usuários, através de tarifa ou contribuição de melhoria. Segundo o promotor, não existe qualquer possibilidade de contrato de concessão no qual o Poder Público remunere diretamente a concessionária.
No entanto, o contrato entre o Município e a Rio Grande Ambiental foi firmado com uma cláusula que estipula pagamentos feitos pela própria Administração, através da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, o que afronta a legislação, afirma o promotor. Zachia Alan aponta ainda que o contrato realizado traz "vantagem escancarada e ilegal" à empresa e, por consequência, "desvantagens ao erário". Os valores originais do contrato, assinado em setembro de 2005 pelo então prefeito Janir Branco, obrigavam a Prefeitura ao pagamento de R$ 9,052 milhões por ano à contratada.
O promotor defende que a legislação exige que, para contratos remunerados diretamente pelo Poder Público, o modelo a ser usado deve ser o de contratação de Prestação de Serviços, cujo prazo é limitado a, no máximo, 60 meses. No entanto, usando o modelo de concessão, a Prefeitura garantiu à Rio Grande Ambiental a exploração dos serviços pelo prazo de 20 anos, podendo ser renovados por mais 20. Somente nos primeiros 20 anos, o valor contratado chega a R$ 181,042 milhões, "afetando inúmeras outras administrações que ainda virão". Segundo Zachia Alan, o contrato firmado na administração de Janir Branco é "talvez, o contrato de valor mais alto lavrado pelo município do Rio Grande em toda a sua história". Atualmente, considerando os reajustes feitos em dez adendos desde setembro de 2005, o valor chega a aproximadamente R$ 221 milhões.

Superfaturamento
Na ação, o promotor aponta ainda indícios de superfaturamento, os quais devem ser investigados "em apuratório apartado", ou seja, em um outro inquérito. Os indícios foram observados principalmente no item que prevê o processamento de resíduos sólidos. Durante as investigações, a Divisão de Assessoramento Técnico do Ministério Público fez uma comparação entre 247 municípios de todo o País (incluindo cidades como Campinas, Cuiabá, Curitiba, Itajaí, Pelotas, Rio de Janeiro e Salvador). No estudo, Rio Grande aparece como pagando o segundo maior preço entre todas, perdendo apenas para Farroupilha, "curiosamente também no Rio Grande do Sul", segundo o MP.
No contrato original, o valor orçado por tonelada processada no aterro sanitário ficou em R$ 62,25, mais que o dobro da média (em torno de R$ 30) apurada no levantamento. Como comparação, Erechim tinha valor aproximado de R$ 26/ton., enquanto Curitiba pagava menos de R$ 20/ton. e Rio de Janeiro e Pelotas, em torno de R$ 15/ton.
A ação pede que o contrato de concessão de serviços públicos seja declarado nulo ou, de forma alternativa, que o prazo do serviço prestado seja limitado a, no máximo, 60 meses, conforme prevê a Lei de Licitações (Lei 8.666/93). Como há outra investigação em curso, para apurar possíveis responsabilidades pela contratação supostamente ilegal, o promotor Zachia Alan preferiu não se manifestar à reportagem. O Agora tentou ainda contato com a empresa, mas o telefone disponibilizado no site não completava ligação, e o e-mail enviado retornou.

Novos inquéritos
No último dia 27, o promotor Zachia Alan instaurou dois inquéritos para investigar possíveis irregularidades, que envolveriam ainda as eleições municipais de 2008. O primeiro inquérito tem como objeto "apurar possível ato de improbidade administrativa a decorrer do superendividamento do Município". O segundo, pretende "apurar possível utilização da máquina administrativa no contexto da campanha política". Os dois inquéritos se originaram a partir de representação protocolada na semana passada, pela bancada do Partido dos Trabalhadores.
A representação petista se baseou na decisão da Primeira Câmara do Tribunal que, por unanimidade, havia apontado descumprimento, por parte do ex-prefeito, da Lei de Responsabilidade Fiscal, ao deixar, nos dois últimos quadrimestres do seu mandato, um rombo de R$ 11,388 milhões, sem cobertura financeira. Na representação, o PT alega ainda que o ex-prefeito teria utilizado a máquina administrativa, para favorecer a eleição do sucessor, o então candidato Fábio Branco. Em programa de TV apresentado na quarta-feira, 2, à noite, o advogado e presidente do PMDB, Carlos Concli, negou todas as acusações.

Germano S. Leite

sábado, 29 de agosto de 2009

Janir deve devolver mais de R$ 290 mil, diz TCE

As irregularidades constatadas foram passíveis de avaliação também por parte do Ministério Público de Contas, que emitiu parecer pela desaprovação das contas da administração passada no ano de 2007. No entanto, por unanimidade, a Segunda Câmara do TCE optou pela aprovação das contas, mas com ressalvas, imputando multa e determinando a devolução dos recursos pagos indevidamente.
A decisão foi publicada no Diário Eletrônico em 12 de agosto deste ano, data a partir da qual Janir Branco tem 30 dias para pagar multa de R$ 1,5 mil e ressarcir os valores pagos de forma irregular. Atualizada, a dívida hoje passa de R$ 290 mil. O ex-prefeito pode ainda, no mesmo prazo, recorrer da decisão ou impugnar os valores. Se não pagar nem recorrer, o TCE deverá emitir uma certidão de dívida, e o município terá que ajuizar processo de execução contra Branco.
Carlos Concli, advogado do ex-prefeito e atual presidente do PMDB rio-grandino, diz que irá recorrer no prazo hábile que tem "total convicção" de que irá reverter a condenação.

Envolvidos já respondem a outros processos

Neverton Ribeiro Moraes, que à época das contratações da empresa de consultoria ocupava o cargo de secretário da SMCP, responde a processo de improbidade administrativa, ajuizado pelo promotor José Alexandre Zachia Alan, em função de supostas irregularidades cometidas no cargo. Segundo a denúncia, o ex-secretário obtinha vantagens em função de que, ao mesmo tempo em que chefiava o órgão responsável pela aprovação de projetos no município, exercia atividade privada como engenheiro, o que, de acordo com a promotoria, o colocava em situação vantajosa perante a outros profissionais do ramo. Ainda segundo Zachia Alan, Neverton recebia adicional por ter dedicação exclusiva, o que o impossibilitava de exercer as atividades paralelas. O ex-secretário nega as acusações.
Neverton Moraes ocupou o cargo de secretário da Coordenação e Planejamento desde janeiro de 1997, indicado pelo então prefeito Wilson Mattos Branco. Em outubro de 2007, foi remanejado para o recém criado posto de Coordenador de Projetos da prefeitura. Na nova função, uma de suas atribuições é coordenar uma operação de empréstimo internacional junto ao Banco Mundial (Bird) e a aplicação da verba. Para a liberação da primeira parcela, de US$ 8,1 milhões, falta apenas o aval do Ministério da Fazenda e do Senado.

Já Janir Branco, além destes problemas levantados em 2007, recentemente teve também as contas de gestão fiscal do ano de 2008 questionadas pelo TCE, conforme reportagem do Agora de 22 de junho. Segundo o Tribunal, no ano passado, o ex-prefeito gastou muito além do que poderia, deixando Restos a Pagar de R$ 11,388 milhões sem cobertura financeira, gerando um desequilíbrio nas contas públicas que tem prejudicado o funcionamento da atual gestão. O ex-prefeito diz que, dentro do prazo de recurso, deverá prestar os devidos esclarecimentos ao tribunal, e que este tipo de apontamento é normal no âmbito da administração pública.

Prefeitura pagou por serviços não realizados, afirma TCE

Uma auditoria especial feita por técnicos do Tribunal de Contas do Estado (TCE) nas contas da prefeitura do Rio Grande em 2007 detectou, entre outras irregularidades, que uma das secretarias pagou R$ 225.470,00 por serviços de consultoria que, além de terem sido contratados de forma a burlar a Lei 8.666/93 (Lei das Licitações), jamais teriam sido efetivamente prestados. Com base nestas irregularidades, a Segunda Câmara do TCE decidiu, por unanimidade, multar o então prefeito, Janir Branco (PMDB), além de determinar que o mesmo devolva aos cofres públicos um montante de mais de R$ 260 mil (em valores de abril de 2009).
A auditoria constatou, entre outras coisas, descumprimento de decisões anteriores do TCE, referentes a pagamento indevido de aposentadorias e pensões (remunerando "a ociosidade de seis servidores"), pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade sem embasamento para detentores de cargos em comissão, num total de R$ 36 mil. Mas o maior valor se refere à contratração de três serviços de consultoria, feitos à mesma empresa, com a mesma finalidade, e que, segundo constataram os técnicos, não foram prestados.
Segundo a auditoria, no final de 2006, a Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento (SMCP), então comandada por Neverton Ribeiro Moraes, contratou os serviços da AMB Assessoria de Mercado Brasil Ltda., por um valor pouco menor do que R$ 80 mil. O objetivo era melhorar os processos e os métodos organizacionais da administração municipal. Em 2007, a mesma secretaria realizou mais dois contratos com a mesma empresa, por valores de R$ 73,9 mil e R$ 76,4 mil, também com o objetivo de melhorar a gestão pública. Além da finalidade em comum, chamou a atenção dos auditores o fato de que os três serviços foram orçados no limite do que prevê a Lei de Licitações, permitindo que a contratação se desse através da modalidade de Convite, e não de Tomada de Preços, que apresenta maior complexidade. Segundo a Lei, é vedado tal fracionamento para adequar-se a uma modalidade de valor mais baixo.
Entre os objetos do contrato de 2006 (Convite nº 088/2006), estariam melhorar a organização e os métodos da administração pública e "compreender e melhorar processos críticos da organização". Num dos contratos de 2007 (Convite nº 065/2007), entre os objetos também consta "compreender e melhorar processos críticos da organização", enquanto um terceiro contrato (Convite nº 066/2007) previa capacitação, treinamento e desenvolvimento de serviços públicos mais eficientes. A reportagem entrou em contato com um dos auditores do Serviço de Auditoria Regional de Pelotas, que disse lembrar bem do caso, mas afirmou não ter competência para se manifestar. Mas, segundo o relator do processo, conselheiro Porfírio Peixoto, os auditores não encontraram nenhum indício de que os serviços teriam sido realmente prestados. Não haviam relatórios, não foram produzidos manuais de procedimentos e nem mesmo os servidores (que supostamente deveriam ter recebido treinamento) sabiam informar se houve alguma consultoria naqueles anos, aponta o relator. Ainda segundo o relatório do TCE, os gestores já se manifestaram sobre o problema, alegando apenas que os serviços foram executados, e que o resultado não chegou ao conhecimento dos servidores porque "passou inicialmente pela avaliação do Gestor Municipal". Apesar das alegações, os conselheiros foram unânimes em considerar irregulares as contratações, determinando que os valores gastos, num total de mais R$ 225 mil, deverão ser ressarcidos ao Município pelo ex-prefeito Janir Branco.

Outro lado
O ex-prefeito Janir Branco se pronunciou através de seu advogado, Carlos Concli, que afirmou ter havido a prestação da consultoria de forma correta, e que "a documentação que comprova isto será apresentada no momento oportuno". Sobre a acusação de que teria havido fracionamento ilegal, em três contratos de mesmo objeto e valores no limite dos R$ 80 mil, alegou ser um "procedimento absolutamente legal e transparente, através de processo licitatório", e que os três contratos de consultoria visavam à prestação de serviços diferentes.
O advogado diz não concordar com a decisão do tribunal, e enfatizou que da decisão ainda cabe recurso. "Temos a convicção de reverter a decisão ainda no âmbito do TCE e, caso isso não ocorra, vamos discutir posteriormente na Justiça", afirmou.

Já o proprietário da AMB, Carlos Pavão Xavier, se disse ontem surpreso com a decisão. O empresário afirma que todo o serviço para o qual sua empresa foi contratada foi devidamente prestado, e que, a pedido do atual prefeito, Fábio Branco (PMDB), já teria remetido por três vezes toda a documentação referente aos trabalhos, que comprovariam a execução. Ontem à tarde, Xavier apresentou à reportagem mais de uma dezena de documentos e relatórios, contendo fotos que documentam os encontros com os grupos a serem treinados e atas destas reuniões.
Segundo Xavier, após algum tempo, o atual prefeito teria lhe dito que o problema era que a prefeitura não tinha dado continuidade nos procedimentos e não manteve as implantações e treinamentos apontados pela consultoria.

Neverton Moraes, que à época chefiava a secretaria responsável pela assinatura dos três contratos, também disse ontem que os contratos foram efetivamente executados, e que os relatórios finais teriam sido auditados pelo BNDES, pois os recursos usados eram do Programa de Modernização da Administração Tributária (PMAT).


Germano S. Leite

sexta-feira, 21 de agosto de 2009

MPE apresenta ação de improbidade contra ex-secretário da SMCP

Após anos de investigações, o promotor José Alexandre Zachia Alan, da promotoria de Justiça Especializada do Rio Grande, ofereceu denúncia contra o engenheiro Neverton Ribeiro Moraes, que ocupava, até outubro de 2007, o cargo de secretário municipal de Coordenação e Planejamento na Prefeitura do Rio Grande. Na ação civil pública por ato de improbidade administrativa, o promotor afirma que Neverton Moraes teria usado do cargo para auferir vantagens pessoais, além de prestar serviços paralelos mesmo recebendo um adicional por ter regime de dedicação exclusiva.

As investigações começaram ainda em 2002, quando a procuradora da República Anelise Becker recebeu denúncias de que Neverton, então secretário do Planejamento - órgão municipal responsável pela aprovação de projetos imobiliários -, ao mesmo tempo aparecia também como responsável técnico de diversos projetos, alguns deles através de empresa onde era sócio majoritário, a Proeng Engenharia. As informações foram repassadas ao Ministério Público Estadual, que instaurou o inquérito civil nº 91/2002, visando à apuração das denúncias. Após as investigações, a promotoria entendeu que o engenheiro obtinha benefícios que configuravam ilicitude, pois, ao mesmo tempo, figurava de um lado como proponente do projeto e, de outro, como o destinatário, a quem cabia a decisão de aprovar o mesmo.

Outro suposto ilícito apontado por Zachia Alan é que, na época, Neverton Moraes recebia, como secretário, um adicional por trabalhar em regime de dedicação exclusiva. Em função disso, estaria vedado de exercer qualquer outra atividade profissional, de acordo com a legislação vigente, principalmente aquelas que tivessem qualquer relação com a finalidade da repartição na qual estivesse lotado.

Ainda durante o processo investigatório, a promotoria recebeu nova denúncia, em 2007, de um empresário que estaria tentando regularizar um loteamento, mas que havia tido problemas em função de uma relação com Neverton. Francisco Paz Ferreira havia comprado um lote no bairro Junção, que pertencera à RFFSA, e buscava aprovação do projeto junto à Prefeitura. Ferreira disse que levou um engenheiro próprio, mas que, na Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento (SMCP), foi avisado pelo secretário de que seu projeto não teria aprovação. Conta, ainda, que em seguida recebeu proposta de Neverton, para que contratasse os serviços de sua empresa de engenharia, "única maneira de resolver o impasse". Segundo a denúncia, o engenheiro/secretário teria garantido ao empresário que, daquele modo, o projeto seria "aprovado com presteza, uma vez que ele próprio era o secretário".

Ouvido em depoimento, Neverton confirmou à promotoria que apresentava, de forma eventual, projetos assinados por ele como engenheiro responsável, mas que, na secretaria, evitava se envolver administrativamente com os próprios projetos. O secretário também confirmou que fora contratado por Francisco Ferreira, mas alegou que o ajustamento não havia se dado como alegava o empresário.

Ao Agora, Neverton falou que ainda não havia sido citado - o mandado de citação foi expedido em 20/05/2009 - e, portanto, desconhecia o teor da ação. Por isso, afirmou que só irá se manifestar após tomar ciência dos fatos imputados pela promotoria. Disse apenas que lembra de ter respondido a inquérito, já há alguns anos, mas não recorda exatamente o teor do depoimento. Sobre a questão do recebimento de adicional por dedicação exclusiva, disse que "isso não existe na Prefeitura, pelo menos aqui na Prefeitura do Rio Grande". Segundo ele, nenhum secretário tem esta limitação, e que é prática normal de outros colegas exercerem funções paralelas. Perguntado se teria efetuado a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) com relação ao projeto para o qual fora contratado por Francisco Ferreira, disse que não recordava, mas achava que sim.

Apesar das alegações de Neverton Moraes, o promotor considera que o secretário agiu violando os deveres de honestidade e de imparcialidade, previstos no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa. Para Zachia Alan, a conduta afronta ainda a salutar concorrência que deve haver no mercado [de engenharia civil], pois o fato do secretário do Planejamento trabalhar também como engenheiro o colocava em "situação privilegiada perante os demais profissionais do setor". Também afirma que os demais servidores da SMCP ficavam em posição delicada, ao terem que aprovar ou não projetos de interesse do próprio superior hierárquico.

Na ação, distribuída na 1ª Vara Cível, em maio deste ano, o promotor pede a perda dos valores que teriam sido acrescidos ilicitamente ao patrimônio do demandado, o ressarcimento integral do dano ao erário, por causa dos adicionais recebidos em regime de dedicação exclusiva, além de quatro vezes as sanções do artigo 12, inciso III da Lei de Improbidade, que incluem ainda perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor dos vencimentos e a proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos.


Novo cargo

Neverton Moraes ocupou o cargo de secretário municipal de Coordenação e Planejamento desde o início do mandato de Wilson Branco, em 1997, até outubro de 2007, quando foi remanejado para o recém criado posto de Coordenador de Projetos da prefeitura. Na nova função, uma de suas atribuições será coordenar a operação de empréstimo internacional junto ao Banco Mundial (Bird) e a aplicação da verba. Para a liberação da primeira parcela, de US$ 8,1 milhões, falta apenas o aval do Ministério da Fazenda e do Senado.


Germano S. Leite

Empresário alega ter sido prejudicado com o caso

O empresário Francisco Paz Ferreira, um dos pivôs da ação de improbidade impetrada pelo Ministério Público Estadual contra o coordenador de projetos da Prefeitura, Neverton Moraes, alegou esta semana ao Agora que teria sido prejudicado após a contratação dos serviços do então secretário de Coordenação e Planejamento, quando tentava regularizar seu empreendimento. Segundo Ferreira, na primeira vez que tentou a aprovação na Prefeitura, Neverton teria informado que o projeto teria dificuldades. Em seguida, teria indicado os próprios serviços como forma de agilizar a aprovação.
Após aceitar a proposta e receber o serviço de engenharia, bem como ter seu loteamento aprovado pelo município, Ferreira conta que iniciou uma peregrinação junto ao Registro de Imóveis, mas não conseguiu fazer a averbação dos lotes. "O cartório dizia que havia erro no projeto, e se recusava a registrar", conta. Diz que voltou ao escritório de Neverton para acertar o projeto, mas o engenheiro teria lhe dito para voltar ao cartório, com um recado: "Tu tá vendo isso aqui? Tu volta lá e diz pra ele [responsável pelo registro de imóveis] que eu mandei ele registrar". Após nova negativa do Registro de Imóveis, voltou ao engenheiro, que mais uma vez lhe disse que estava "mandando" o responsável pelo cartório fornecer o registro.
Em função de irregularidades com relação às medidas dos lotes, Ferreira não obteve o registro dos mesmos, e acabou, alguns anos mais tarde, sendo réu em uma ação civil pública, por ter vendido dois dos lotes, sem registro, para terceiros. Hoje, além de responder à ação civil, Ferreira move uma ação contra Neverton Moraes e contra a Prefeitura, buscando uma indenização de quase R$ 1,2 milhão, valor que alega ter sido seu prejuízo após todos os problemas.
Ferreira embarga a voz ao lembrar que há 17 anos tenta regularizar os lotes, e que era o sonho de sua vida, para dar estabilidade à família, mas hoje, com 57 anos, lamenta que tudo isso o levou somente a ser réu em um processo e colocar a própria vida "em um caos total".