Segundo a decisão unânime do TCE, tomada em 23 de junho, o parecer é de que o ex-prefeito Janir Branco infringiu o artigo 42 da LRF (Lei Complementar nº 101/2000), bem como o artigo 1º, parágrafo 1º da mesma lei, ao deixar a descoberto as despesas empenhadas nos dois últimos quadrimestres de seu mandato, bem como a totalidade das despesas inscritas em Restos a Pagar, gerando um desequilíbrio financeiro. Além de alcançarem o administrador, as sanções previstas na Lei podem atingir o Município, causando bloqueios em repasses e convênios.
O parecer do MPC e a decisão do TCE serão incluídos agora na prestação geral de contas do mandato de Janir. Se comprovadas as infrações, o ex-prefeito pode ser incurso nos artigos dos crimes contra as finanças públicas (previstos pela Lei 10.028/2000), que impõem multa de 30% dos vencimentos anuais e inabilitação, por cinco anos, para o exercício de função pública, além de reclusão de até quatro anos. Atualmente, Janir ocupa o cargo de superintendente do Porto do Rio Grande, por indicação do PSDB, que governa o Estado. Além disso, se considerado ato de Improbidade Administrativa, pode ser penalizado ainda a ressarcir integralmente o dano apurado mais multa, de até duas vezes o valor do dano (Lei 8.429/92, art. 10, IX). Janir Branco disse ontem que ainda não havia sido notificado da decisão pelo TCE, e que agora terá prazo para prestar os esclarecimentos requeridos pelo Tribunal.
A LRF prevê também sanções que recaem sobre o Município, o que representa a transferência, para a população local, dos efeitos de eventual irresponsabilidade fiscal dos seus governantes. Pela lei, o Município pode ficar impossibilitado de receber transferências da União (ressalvadas apenas a continuidade de transferências relativas a ações de saúde, educação e assistência social que já estejam em execução).
(fonte: Jornal AGORA - Rio Grande/RS)
Nenhum comentário:
Postar um comentário